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Listagem de Eliminação de Candidatos Faltosos à perícia Médica da Carreira Executiva

Publicado hoje dia 30 de Abril de 2014 a listagem de Candidatos faltosos à perícia médica, eliminados do certame, esta etapa é o início para o levantamento de vagas abrindo portas para novas convocações.

DO 30/04/2014 Pag. 68 e 69

Listagem de Eliminados

Ação Feita Pelo SIND-JUSTIÇA-RJ contra a Terceirização obteve Vitória

VITÓRIA DO SIND-JUSTIÇA NA AÇÃO DOS ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS

em 25/04/2014

A ação que o Sind-Justiça levou ao CNJ, sobre a tentativa do Tribunal de Justiça de contratar assistentes sociais e psicólogos sem concurso chegou ao fim. Depois de vários meses, em que a administração do Tribunal chegou a nomear uma juíza para fazer sustentação oral em defesa da contratação sem concurso, o departamento jurídico do Sind-Justiça, através da banca Cassel & Ruzzarin, de Brasília, conseguiu importante vitória na manhã desta quinta, 24, quando o plenário do CNJ determinou a anulação da licitação em que o TJ pretendia contratar empresa terceirizada para fornecer assistentes sociais e psicólogos para o Tribunal sem concurso público, o que contraria a Constituição Federal.
Já havíamos conseguido duas vitórias sobre o mesmo assunto, através de decisão liminar e do plenário, mas o Tribunal insistia em recorrer e desta vez, perdeu em definitivo. Com a decisão, o CNJ proíbe o tribunal de contratar empresas terceirizada para fornecimento destes profissionais, o que é uma vitória para a categoria e para os concursados, que aguardam convocação.

 

Relatório da Carreira do Executivo Público do Estado do Rio de Janeiro

 Relatório da Carreira do Executivo Público do Estado do Rio de Janeiro

 execrio

 

 

 

 

RESUMO

 

Este relatório analítico tem a intenção de apresentar um estudo inicial da Carreira do Executivo Público, com intuito de avaliar a grande evasão dos servidores, os direitos e as peculiaridades acerca da categoria de Executivo Público criada pela Lei 6114/2011 no âmbito do governo do Estado do Rio de Janeiro e que foram alocados na Secretaria de Estado de Educação do RJ e na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em virtude do concurso autorizado pelo edital SEPLAG (D.O. de 25/10/2012, pgs. 25/30). Foi realizada uma análise geral e um comparativo entre os heterogêneos planos de carreira, cargos e vencimentos – PCCV de categorias de mesmo nível de complexidade das diversas Secretarias e Órgãos da própria Administração Pública Estadual. A legislação que estrutura a categoria encontra-se fundamento na Lei 6.114/2011e nos Decretos nº. 44.153/2013, 43.249/2011, 43.593/12. Com a análise das leis em questão se percebe uma preocupação do legislador em criar uma carreira pública de média e alta complexidade que tivesse o exercício descentralizado a fim de extinguir e substituir, gradativamente, cargos diversos que atuam na atividade-meio da administração direta criando o chamado “carreirão”.

 

INTRODUÇÃO

 

A Lei 6.114 de 2011 criou a categoria “Executivo Público” composta por Analista Executivo (Nível Superior) e Assistente Executivo (Nível Médio) estabelecendo que a atuação ocorresse preferencialmente de forma descentralizada nos vários órgãos da Administração Pública Direta, ou seja, se daria de forma horizontal – o que permitiria grande flexibilidade na gestão de recursos humanos – e eliminaria as incongruências e distorções existentes entre categoria do mesmo nível de complexidade, implantando uma política de valorização dos servidores desta categoria profissional.

As carreiras em questão apresentam um quantitativo significativo de cargos criados (2.223 no total, sendo 703 para Analista Executivo – Nível Superior e 1520 – Assistente Executivo). Além disso, o nível salarial também é mais baixo que outras carreiras analisadas.

Exemplificando, o Vencimento-base inicial do Assistente Executivo (Nível Médio) é de R$1.200,00 – valor que corresponde a aproximadamente 44,9% da média do Vencimento-Base das demais carreiras (R$ 2.177,41) de Nível Médio de diversas Secretarias do Estado do RJ.

CARGO DE NÍVEL MÉDIO

VENCIMENTO BASE

VARIAÇÃO EM RELAÇÃO A MÉDIA
ASSISTENTE EXECUTIVO

1.200,00

-44,9%

Ocupacional I e II – Médio – Sub-grupo II (DEGASE)

2.338,30

7,4%

NÍVEL MÉDIO – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

3.050,58

40,1%

Agente de Controle Interno – SEFAZ

2.138,18

-1,8%

Assistente previdênciário – RIO PREVIDÊNCIA

2.160,00

-0,8%

MÉDIA

2.177,41

0,0%

 

Exemplificando, o Vencimento-base inicial do Analista Executivo (Nível Superior) é de R$2.481,07 – valor que corresponde a aproximadamente 41,1% do Vencimento-Base das demais carreiras (R$ 4.210,71) de Nível Superior de diversas Secretarias do Estado do RJ.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

VENCIMENTO BASE

VARIAÇÃO EM RELAÇÃO A MÉDIA
ANALISTA EXECUTIVO

2.481,07

-41,1%

Ocupacional I e II – Superior – Sub-grupo I (DEGASE)

2.857,93

-32,1%

CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR

5.082,00

20,7%

GRUPO I – NÍVEL SUPERIOR – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

3.797,27

-9,8%

ANALISTA DE CONTROLE INTERNO – SEFAZ

5.376,00

27,7%

APO/EPPGG

5.670,00

34,7%

MÉDIA

4.210,71

0,0%

 

A lei em questão deixou em aberto que profissionais de qualquer formação poderiam ingressar na carreira de nível superior através de concurso público. Todavia, no edital do concurso público SEPLAG, criou-se uma subdivisão do cargo de analista executivo em 4 perfis, sendo Perfis 1 e 2 para qualquer formação superior e Perfis 3 e 4 para formação específica em Psicologia e Assistência Social, respectivamente.

A progressão funcional se dá, cumulativamente, em interstício mínimo de 18 meses e avaliação periódica de desempenho satisfatória. Já a promoção (evolução do último nível de uma classe para o primeiro nível subsequente da classe imediatamente posterior) obedece cumulativamente a um período mínimo de 5 anos, avaliação periódica de desempenho satisfatória, bem como aperfeiçoamento profissional e acadêmico constante (este último quesito significa possuir curso de Graduação para os ocupantes de cargos de Nível Médio e Pós-Graduação em nível stricto sensu e lato sensu para os ocupantes de cargos de Nível Superior; bem como cursos de capacitação para ambos os cargos)[1].

A remuneração segue o padrão já adotado das novas carreiras criadas –sendo composta unicamente por Vencimento-base, Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA) e Adicional de Qualificação (AQ), conforme se observa no art. 17 da Lei 6114/2011:

“A remuneração dos servidores integrantes da carreira criada por esta Lei será composta das seguintes parcelas:

 

– Vencimento-Base, nos valores indicados nas Tabelas constantes do Anexo Único desta Lei;

 

II – Gratificação de Desempenho de Atividade – GDA, a ser disciplinada por Decreto, com os valores máximos constantes do Anexo Único desta Lei; e

 

III – Adicional de Qualificação – AQ, a ser disciplinado por Decreto, nos valores indicados nas Tabelas constantes do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. É vedada aos ocupantes da carreira criada por esta Lei a percepção de qualquer parcela remuneratória que não esteja prevista neste artigo, ressalvada a remuneração vinculada à ocupação de cargo em comissão ou função de confiança.”

A quantidade de classes e padrões das carreiras segue o padrão de umtotal de vinte níveis, mas há pequenas diferenças como a inversão da denominação das classes no Cargo de Assistente Executivo e a ausência da denominação Especial no último nível. Sendo assim, o cargo de Analista Executivo (Nível Superior) tem carreira iniciada no padrão A (cinco níveis) e termina no padrão D (três níveis) com dois níveis intermediários B e C compostos por seis níveis. O cargo de Assistente Executivo (Nível Médio) tem a mesma quantidade de padrões e níveis, mas é iniciada na classe D e tem a classe A como última classe[2].

 

DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE – GDA

 

Como visto anteriormente, a Gratificação de Desempenho de Atividade – GDA encontra-se fundamento nos arts. 17 e 18 da Lei 6114/2011 e compõe a remuneração. Mas quanto a isso, há importante diferenciação nesta carreira em relação às demais, pois na lei 6.114/2011 não consta regramento específico sobre a composição desta gratificação, apenas consta que ela será regulamentada posteriormente por Decreto.

Ressalte-se que a GDA é paga mensalmente e visa aferir tanto o mérito da instituição na qual o servidor está alocado quanto o próprio desempenho do servidor e na maior parte das carreiras, as regras de GDA seguem a proporção de 40% individual e 60% institucional e prevêem o pagamento de 70% do valor máximo enquanto a gratificação não estiver regulamentada.[3]

Entretanto, o art. 19 da Lei 6114/2011 estabelece que:

Enquanto não for editado regulamento sobre avaliação de desempenho e até que sejam processados os resultados do primeiro período de avaliação, a GDA será paga a todos os servidores que a ela fazem jus no valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor máximo correspondente à classe e padrão em que esteja posicionado o servidor.

 

Parágrafo único. O resultado da primeira avaliação gerará efeitos financeiros a partir do início do segundo período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.”

 

Sobretudo, o fato de inexistir regulamentação causa prejuízo aos bons servidores na medida em que vai de encontro à atual política de valorização de recursos humanos implantada no Governo do Estado do Rio de Janeiro, causando grande desmotivação na relação profissional e desestímulo a um atendimento de excelência.

Importantedestacar que nesta carreira, conforme o PCCV, há aumentos de níveis somente para Vencimento-base e GDA. E no caso do AQ, este permanece inalterável independentemente do nível em que se encontra o servidor.

Nesse sentido, é imperioso que haja a regulamentação desta gratificação com os critérios de avaliação bem como os percentuais a serem devidos a fim de que os servidores sejam retribuídos pelo serviço de excelência que já é realizado em cada setor da SEEDUC/RJ e SEPLAG/RJ.

 

DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ

 

Este adicional compõe a remuneração dos servidores e surge com o propósito de estimular a constante qualificação de recursos humanos bem como valorizar os profissionais que se aperfeiçoarem, visto que tal qualificação reverterá em benefício do serviço público e da própria Secretaria.

Com efeito, o Adicional de Qualificação (AQ) se mantém a níveis constantes independente da classe em que se encontre o servidor (R$ 160,00 para Assistente Executivo e R$ 210,00; R$ 420,00 e R$840,00 para Analista Executivo para Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente).

Nesse sentido, é imperioso que haja a o pagamento retroativo a partir da entrada dos processos nos protocolos da SEEDUC e SEPLAG (a partir de JUNHO/2013), a fim de que os servidores sejam retribuídos pelo serviço de excelência que já é realizado em cada setor da SEEDUC/RJ e SEPLAG/RJ.

 

DA AVALIAÇÃO DOS EXECUTIVOS PÚBLICOS EM RELAÇÃO A CARREIRA

A Associação dos Executivos Públicos do Estado do Rio de Janeiro realizou entre o dia 14 de dezembro de 2013 e 05 de fevereiro de 2014 um levantamento para avaliar a Carreira do Executivo Público nas Secretarias de Estado de Educação e Secretaria de Planejamento e Gestão, para posteriormente analisar e apresentar as demandas emergenciais da Carreira, junto aos setores competentes.

Diversas perguntas foram feitas, mas a que chamou maior atenção foi descriminada abaixo:

O que você pensa que pode ser melhorado na sua carreira enquanto Executivo Público do Estado? Ou ainda: o que continuará levando-o a fazer outros concursos públicos?

75 % dos executivos públicos informam que a prioridade máxima é melhorar salários e benefícios.

A motivação dos Executivos para evadir é circunstanciada no salário baixo, que comparado dentro do Estado já apresenta uma grande variação.

 

EVASÃO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DO EXECUTIVO

A EXEC-RIO, acompanha em diário oficial e redes sociais, a grande evasão da Carreira Executiva, portanto fez um levantamento da evasão assustadora, de maio de 2013 até 31 de janeiro de 2014.

 

evasômetro

Evasômetro Cargos

O quantitativo de evasão ultrapassa a marca de 54 Analistas Executivos e 262 Assistentes Executivos.

evasômetro perfis

Acrescentando informações ao gráfico, alertamos que os cargos de Analista Perfil 2, Analista Perfil 3 (METROPOLITANA I, METROPOLITANA IV, METROPOLITANA V, METROPOLITANA VII, NORTE FLUMINENSE), e Analista Perfil 4 (CENTRO SUL, MÉDIO PARAIBA e SERRANA II) não possuem mais cadastro de reserva devido a evasão.

evasometro analistas Regionais

evasometro assistentes regionais

 

ANÁLISE DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

O panorama atual da carreira de executivos é insuficiente para reter essa mão de obra extremamente qualificada. Abaixo apresentamos um gráfico com o quantitativo atual de servidores, e qual impacto mensal é calculado.

Panorama Atual dos Executivos Públicos

CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTO BASE

GDA*

REMUNERAÇÃO

SEPLAG

SEEDUC

TOTAL GERAL

ASSISTENTE EXECUTIVO

16

660

676

R$ 1.200,00

R$ 360,00

R$ 1.560,00

ANALISTA EXECUTIVO

40

56

96

R$ 2.481,07

R$ 744,32

R$ 3.225,39

Total Servidores

56

716

772

Gasto com Carreira Executiva

R$ 3.694.321,08

* Levando em conta de 100 % da GDA

 

Após analisarmos outras carreiras do Estado, percebemos que estamos muito abaixo da média do vencimento-base. Apresentamos uma proposta de Reajuste de 80%, que vislumbra o valor médio das Carreiras analisadas.

A Carreira do Executivo Público atenderá toda a Administração Direta, portanto estará imersa em diversos ambientes remuneratórios, sendo assim, o Executivo com uma remuneração dentro da média não apresentaria problemas motivacionais referentes a comparações salariais.

A Carreira é extremamente importante, visto suas atribuições dentro do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Proposta de Reajuste

CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTO BASE

GDA*

REMUNERAÇÃO

SEPLAG

SEEDUC

TOTAL GERAL

ASSISTENTE EXECUTIVO

16

660

676

R$ 2.160,00

R$ 648,00

R$ 2.808,00

ANALISTA EXECUTIVO

40

56

96

R$ 4.465,93

R$ 1.339,78

R$ 5.805,70

Total Servidores

56

716

772

Gasto com Carreira Executiva

R$ 6.649.779,33

Porcentagem de Reajuste

80,0%

 

 

imagem07

 

 

 

PROPOSTA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CARREIRA DO EXECUTIVO PÚBLICO

 

 
ANALISTA EXECUTIVO
Cargo Classe Padrão Vencimento Base Gratificação de Desempenho de Atividade Adicional de Qualificação
Especialização Mestrado Doutorado
ANALISTA EXECUTIVO D III 11285,18 3385,56 368,24 736,47 1.472,95
II 10747,79 3224,34 357,51 715,02 1.430,04
I 10235,99 3070,80 347,10 694,20 1.388,39
C VI 9748,57 2924,57 336,99 673,98 1.347,95
V 9284,35 2785,31 327,17 654,35 1.308,69
IV 8842,24 2652,67 317,64 635,29 1.270,58
III 8421,18 2526,36 308,39 616,78 1.233,57
II 8020,17 2406,05 299,41 598,82 1.197,64
I 7638,26 2291,48 290,69 581,38 1.162,76
B VI 7274,53 2182,36 282,22 564,44 1.128,89
V 6928,12 2078,44 274,00 548,00 1.096,01
IV 6598,21 1979,47 266,02 532,04 1.064,09
III 6284,01 1885,21 258,27 516,55 1.033,09
II 5984,77 1795,43 250,75 501,50 1.003,00
I 5699,78 1709,94 243,45 486,90 973,79
A V 5428,37 1628,51 236,36 472,71 945,43
IV 5169,87 1550,96 229,47 458,95 917,89
III 4923,69 1477,11 222,79 445,58 891,16
II 4689,23 1406,77 216,30 432,60 865,20
I 4.465,93 1.339,78 210,00 420,00 840,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSISTENTE EXECUTIVO

ASSISTENTE EXECUTIVO
Cargo Classe Padrão Vencimento Base Gratificação de Desempenho de Atividade Adicional de Qualificação Adicional de Qualificação
Especialização Mestrado Doutorado
ASSISTENTE EXECUTIVO A III 5458,21 1637,46 336,67 379,28 758,57 1.517,13
II 5198,30 1559,49 326,87 368,24 736,47 1.472,95
I 4950,76 1485,23 317,35 357,51 715,02 1.430,04
B VI 4715,01 1414,50 308,10 347,10 694,20 1.388,39
V 4490,48 1347,15 299,13 336,99 673,98 1.347,95
IV 4276,65 1283,00 290,42 327,17 654,35 1.308,69
III 4073,00 1221,90 281,96 317,64 635,29 1.270,58
II 3879,05 1163,71 273,75 308,39 616,78 1.233,57
I 3694,33 1108,30 265,77 299,41 598,82 1.197,64
C VI 3518,41 1055,52 258,03 290,69 581,38 1.162,76
V 3350,87 1005,26 250,52 282,22 564,44 1.128,89
IV 3191,30 957,39 243,22 274,00 548,00 1.096,01
III 3039,34 911,80 236,14 266,02 532,04 1.064,09
II 2894,61 868,38 229,26 258,27 516,55 1.033,09
I 2756,77 827,03 222,58 250,75 501,50 1.003,00
D V 2625,49 787,65 216,10 243,45 486,90 973,79
IV 2500,47 750,14 209,80 236,36 472,71 945,43
III 2381,40 714,42 203,69 229,47 458,95 917,89
II 2268,00 680,40 197,76 222,79 445,58 891,16
I 2160,00 648,00 192,00 210,00 420,00 840,00

 

 

DO AUXÍLIO TRANSPORTE e auxílio alimentação

Na SEEDUC nenhum servidor recebe auxilio transporte, mesmo havendo legislação que contemple os servidores lotados em Regionais e escolas(DECRETO N° 43.667, DE 09 DE JULHO DE 2012 e DECRETO Nº 42.788 DE 06 DE JANEIRO), mas por entendimento da SEEDUC, não fazemos parte do seu Quadro Permanente, portanto não temos este benefício. Os servidores lotados na SEPLAG não recebem o benefício.

Os Executivos Públicos, principalmente, os Assistentes Executivos, que possuem menor renda possuem gastos muito grandes com deslocamento, muitos se deslocam com tarifas intermunicipais e outros pegam mais de uma condução.

Mas analisando, que um servidor faça somente um deslocamento de ida e volta, na condução de menor valor R$ 2,75 – ônibus, teremos os custos abaixo discriminados.

DATA

DIAS

IDA

VOLTA

TOTAL

Até 07 de fevereiro de 2014

20

 R$2,75

 R$        2,75

 R$110,00

A partir de 08 de fevereiro

20

 R$3,00

 R$        3,00

 R$120,00

 

Na Secretaria de Estado de Educação, os servidores da Carreira Executiva recebem auxilio alimentação, DECRETO Nº 44.097 DE 06 DE MARÇO DE 2013, no valor de R$ 160,00, no entanto os servidores da Carreira do Executivo, lotados na Secretaria de Planejamento e Gestão não recebem.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, vem implementando os benefícios de auxílio transporte e auxílio alimentação para diversas carreiras do Estado.

 

CONCLUSÃO

Solicitamos a Secretaria de Planejamento de Gestão, através da Subsecretaria de Carreiras, Remuneração e Desenvolvimento de Pessoas, um posicionamento aos pontos levantados.

  • Reajuste Salarial
  • Auxílio Transporte e Auxilio Alimentação
  • Políticas Públicas para retenção e valorização da Carreira do Executivo

 

 



[1] Pires, Felipe de Carvalho. A atual política de recursos humanos na Administração Pública Fluminense e uma análise sobre as novas leis de carreiras. In.V Congresso CONSAD de Gestão Pública, Centro de Convenções Ulisses Guimarães, Brasília,  Junho de 2012, pág. 14.

[2]Idem. Op. Cit. pág.15.

[3]Idem. Op. Cit. pág.17.

Reportagem sobre os Executivos Públicos após Audiência Pública é publicada na Folha Dirigida

Executivos Públicos do Rio sentem-se preteridos

 

Apesar de o subsecretário de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), Antoine Azevedo Lousão, ter classificado a audiência pública da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), para discutir melhorias para analistas e assistentes executivos, como “muito esclarecedora e proveitosa”, o sentimento geral entre os executivos públicos que acompanharam a audiência foi de certa frustração.
Segundo a categoria, mesmo sendo reconhecidos como profissionais que qualificaram o funcionamento da Secretaria de Educação, não há garantia de igualdade de benefícios a que todos os servidores da pasta têm direito.

“Não teremos qualquer acesso a benefício mais pujante, exceto o vale-transporte e o auxílio-alimentação. Quanto ao Adicional de Qualificação, definido em edital, perderemos seis meses devido à ausência de regulamentação sobre este benefício”, afirma o diretor de Assuntos Institucionais da Associação dos Executivos Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Exec-Rio), Rafael Vilardo.

Em relação ao aumento salarial, requerido pela Exec-Rio com base no comparativo entre cargos similares do funcionalismo estadual e grande defasagem do salário dos executivos públicos, também não houve avanços.
“O subsecretário de Carreiras da Seplag, Paulo César Medeiros, afirmou que há estudos nesse sentido, mas não garantiu reajuste para esse ano. Entretanto, lembramos que nosso piso salarial foi estabelecido no final de 2011 e, desde então, já sofreu uma significativa perda de valor”, relata Rafael.

Escrito por Andrea Giglio

22/04/2014 às 18:16

Terceira Listagem do Adicional de Qualificação da Carreira Executiva

Segue anexo mais uma publicação no DOERJ do dia 16/04/2014 Pag. 44

IOERJ PG 44

Segunda Listagem do Adicional de Qualificação da Carreira Executiva

Saiu mais uma publicação do Adicional de Qualificação para mais servidores da Carreira Executiva. D.O de 15/04/2014 Pág. 17 à 19 em anexo.D.O_150414

Audiência Pública – Comissão de Educação – Executivos Públicos

Executivos Públicos,

Gostaria de convocar a todos os executivos públicos da SEEDUC, SEPLAG e SEA, assim como Cadastro de Reserva, que assistam o vídeo publicado por nosso amigo Fabio Vargas.

Ressalto que a EXEC-RIO defende os interesses de todos os servidores lotados em qualquer Secretaria. Precisamos conhecer mais as peculiaridades dos servidores lotados na SEPLAG, SEA e próximas Secretarias. Lutamos pelo coletivo e queremos um salário digno para Carreira e que em cada Secretaria os servidores recebam os benefícios daquela pasta.

Peço que cada servidor que tiver propostas, sugestões e encaminhamentos o faça através do email da Associação dos Executivos Públicos. executivos.rj@gmail.com e ainda publique neste vídeo do youtube como comentários. Sugiro que seja feito as publicações no vídeo de forma formal, pois a EXEC-RIO utilizará esse vídeo como elemento de defesa da categoria.

Participem das Reuniões que Associação convocar e leve propostas por escrito. A EXEC-RIO precisa de você como associado, pois temos custos administrativos e precisamos fazer uma reserva para futuras ações judiciais.

A Audiência tornou-se pública mais do que nunca. Vamos divulgar este vídeo!

http://www.youtube.com/watch?v=RSXh0ZF87u8&feature=youtu.be

 

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Primeira lista de deferimento do AQ dos Executivos Públicos

Parabéns aos Executivos Públicos. A EXEC-RIO irá estudar estratégias jurídicas para que os servidores recebam o AQ retroativo a data da entrada do processo, anterior a publicação.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 09/04/2014
PROCESSO Nº E-03/005/827/2014 – SHEILA CANDIDO DA SILVA
OLIVEIRA, mat. nº 242.704-5, ID. Funcional nº 33632880/1, Prof. Doc.
II, nível C, ref. 8.
PROCESSO Nº E-03/003/606/2014 – SONIA REGINA DE FREITAS
SOARES, mat. nº 249.438-3, ID. Funcional nº 41360478/1, Prof. Doc.
I, nível D, ref. 9.
PROCESSO Nº E-03/013/653/2014 – ELISABETE VIEIRA, mat. nº
805.429.-8, ID. Funcional nº 32713150/1, Prof. Doc. II, nível C, ref. 7.
PROCESSO Nº E-03/011/838/2014 – SORAYA MARIA GADONI PIRES
DA LUZ, mat. nº 254.945-9, ID. Funcional nº 35917440/1, Prof. Doc.
II, nível D, ref. 9.
PROCESSO Nº E-03/007/5204/2013 – CLAUDIA ALVES DE MEDEIROS,
mat. nº 807.957-6, ID. Funcional nº 37389858/1, Prof. Doc. I,
nível D, ref. 9.
PROCESSO Nº E-03/011/3915/2013 – MARIZA VILELA PEREIRA,
mat. nº 807.254-8, ID. Funcional nº 40412059/2, Prof. Doc. I, nível D,
ref. 8.
PROCESSO Nº E-03/10.802.676/2012 – MAXIMINA MARIA PEREIRA
ITABORAY MARTINS, mat. nº 245.035-1, ID. Funcional nº
40631842/2, Prof. Doc. II, nível C, ref. 8.
PROCESSO Nº E-03/011/455/2014 – CILMAR CARVALHO DA SILVA,
mat. nº 254.237-1, ID. Funcional nº 39211576/1, Prof. Doc. II, nível C,
ref. 8.
PROCESSO Nº E-03/011/3629/2013 – SUELY COPLE PEREIRA, mat.
nº 249.404-5, ID. Funcional nº 40360261/2, Prof. Doc. I, nível D, ref.
9.
FIXO OS PROVENTOS MENSAIS DE INATIVIDADE A CONTAR DE
09/04/2014.
Id: 1658598
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 09/04/2014
PROCESSO Nº E-03/004/1264/2014 – SIMONE FREIXO SOUZA E
SOUZA, CIC nº 017.671.797-82.
PROCESSO Nº E-03/004/1212/2014 – SONIA DAS NEVES LEMOS,
CIC nº 759.960.817-68.
PROCESSO Nº E-03/003/749/2014 – KAMILLA DELATORRE GONÇALVES
ARAGÃO DE OLIVEIRA, CIC nº 020.177.637-56.
PROCESSO Nº E-01/046/37/2014 – DALMO FAJARDO DE SOUZA,
CIC nº 475.340.877-91.
PROCESSO Nº E-01/046/40/2014 – JANAINA ZANON CASTRO, CIC
nº 024.385.467-60.
CONCEDO AUXÍLIO FUNERAL
Id: 1658895
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 09/04/2014
PROCESSO Nº E-03/004/2792/2013 – ALAN DE NADAI SCARAMUSSA,
ID Funcional nº 50132709/1, Assistente Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/10297/2013 – ALESSANDRO DA COSTA
MACHADO, ID Funcional nº 50193198/1, Assistente Executivo, a partir
de 01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/008/2152/2013 – ALESSANDRO DOS SANTOS
DE ALMEIDA, ID Funcional nº 50135759/1, Assistente Executivo, a
partir de 01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/4472/2013 – ALESSANDRO PAIVA JORDÃO
DE SOUZA GABRIEL DA SILVA, ID Funcional nº 50139037/1, Assistente
Executivo, a partir 01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/4612/2013 – ALEXANDRE DA COSTA PESSOA,
ID Funcional nº 50140043/1, Assistente Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/2442/2014 – ALEXANDRE VIVAS BARRETO,
ID Funcional nº 50191012/1, Assistente Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/007/2255/2013 – ALINE BRAUNS LOPES, ID
Funcional nº 50133845/1, Assistente Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/4520/2013 – ALINE CARVALHO FERREIRA,
ID Funcional nº 50141295/1, Assistente Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/2568/2014 – ANA CLAUDIA POITE HERMENEGILDO,
ID Funcional nº 50211129/1, Analista Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/4586/2013 – ANDERSON ALBINO FORTES,
ID Funcional nº 50139614/1, Assistente Executivo, a partir
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/2433/2014 – ANDREIA CORREA DE BARROS,
ID Funcional nº 50140892/1, Analista Executivo, a partir de
01/04/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/2709/2014 – ANDRESSA DA SILVA DE
MATTOS, ID Funcional nº 50272900/1, Assistente Executivo, a partir
01/04/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/10051/2013 – ANGELA DA SILVA SOARES
DA CRUZ, ID Funcional nº 50191608/1, Assistente Executivo, a partir
de 01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/5507/2013 – ARIANA BRELAZ DE SOUSA
ARAUJO, ID Funcional nº 50141953/1, Assistente Executivo, a partir
de 01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/016/337/2014 – BEATRIZ DOS SANTOS GURGEL,
ID Funcional nº 50148192/1, Assistente Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/7141/2013 – BRUNA LARISSA CESAR ALEXANDRE,
ID Funcional nº 50138790/1, Assistente Executivo, a partir
de 01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/4854/2013 – CAROLINE DA SILVA FERNANDES,
ID Funcional nº 50142003/1, Assistente Executivo, a partir
de 01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/9115/2013 – CLARA MARIA FARIAS DE
ARAUJO, ID Funcional nº 50139495/1, Assistente Executivo, a partir
de 01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/014/1725/2013 – EDUARDO FERNANDES DA
SILVA BEZERRA, ID Funcional nº 50134299/1, Assistente Executivo, a
partir de 01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/4759/2013 – ELISABETH BARBOSA MOTA,
ID Funcional nº 50141384/1, Assistente Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/4814/2013 – FATIMA REGINA MARTINS
PINTO, ID Funcional nº 50138871/1, Assistente Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/013/3146/2013 – FERNANDA MACHADO DO
NASCIMENTO, ID Funcional nº 44285094/2, Analista Executivo, a partir
de 01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/006/1680/2013 – GEISA DOS SANTOS GARCIA
OLIVEIRA, ID Funcional nº 50136666/1, Assistente Executivo, a partir
de 01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/10707/2013 – HELENA LEILA CARRERO
WENGORSKI, ID Funcional nº 50138197/1, Assistente Executivo, a
partir de 01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/4728/2013 – JESSICA LETICIA DE JESUS
PEDROSA, ID Funcional nº 50138480/1, Assistente Executivo, a partir
de 01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/011/3137/2013 – JORGE FELIPE TELLES DE
PAULO MOREIRA, ID Funcional nº 50136054/1, Assistente Executivo,
a partir de 01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/6560/2013 – JULIANA REGINA PONTES DA
SILVA, ID Funcional nº 50140272/1, Assistente Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/015/1877/2013 – JULIUS CAESAR MARTINS DE
AMORIM, ID Funcional nº 31557546/2, Assistente Executivo, a partir
de 01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/4556/2013 – LEANDRO SOARES HENRIQUE,
ID Funcional nº 50138669/1, Assistente Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/5168/2013 – LETICIA DE ARAUJO PEREIRA,
ID Funcional nº 50137590/1, Assistente Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/006/1687/2013 – LOHRAN ARAUJO GONÇALVES,
ID Funcional nº 50136151/1, Assistente Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/015/1921/2013 – LUCIANA DE CAMPOS RIBEIRO,
ID Funcional nº 50139355/1, Assistente Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/4582/2013 – LYDIA SANADA ROLLEMBERG,
ID Funcional nº 50137786/1, Assistente Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/10806/2013 – MARAYSA RIBEIRO ALEXANDRE,
ID Funcional nº 50140507/1, Analista Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/4532/2013 – MARCELLE DE SOUZA EVANGELISTA,
ID Funcional nº 50140370/1, Assistente Executivo, a partir
de 01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/006/1792/2013 – MARCOS ANTONIO RIBEIRO
DOS SANTOS, ID Funcional nº 50136097/1, Assistente Executivo, a
partir de 01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/005/1517/2013 – MARIA ROBERTA ROCHA, ID
Funcional nº 50140663/1, Assistente Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/7448/2013 – MARILENE DOS SANTOS
BARBOSA, ID Funcional nº 50138553/1, Assistente Executivo, a partir
de 01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/1043/2014 – MONIQUE SILVA SANT’ANNA,
ID Funcional nº 50191985/1, Assistente Executivo, a partir de
01/03/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/6113/2013 – MONIQUE COSTA DINIZ, ID
Funcional nº 50139932/1, Assistente Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/4589/2013 – RACHEL CABRAL DA SILVA,
ID Funcional nº 50139410/1, Assistente Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/4505/2013 – RAFAEL MACIEL HENRIQUES,
ID Funcional nº 50139711/1, Assistente Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/4599/2013 – RAQUEL COSTA DE SOUZA,
ID Funcional nº 50146394/1, Assistente Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/4598/2013 – RENAN DE SOUZA PECANHA,
ID Funcional nº 50140574/1, Assistente Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/016/3498/2013 – ROBERTA DA SILVA, ID Funcional
nº 50148133/1, Analista Executivo, a partir de 01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/002/2376/2013 – ROBERTO CHEVALLIER FERREIRA
COELHO, ID Funcional nº 50137239/1, Assistente Executivo, a
partir de 01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/016/2121/2013 – RODRIGO BAZILIO TERRA, ID
Funcional nº 50136852/1, Assistente Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/5145/2013 – SILVANA HELLEN VIEGAS CUNHA,
ID Funcional nº 50141201/1, Assistente Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/012/1539/2013 – TAIS HELENA DE PAULA, ID
Funcional nº 50137565/1, Analista Executivo, a partir de 01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/4539/2013 – TATIANA ABSALÃO SILVA, ID
Funcional nº 50138081/1, Assistente Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/4682/2013 – TATIANA COSTA MARTINS DA
ROCHA, ID Funcional nº 50138308/1, Assistente Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/005/1519/2013 – TERESA DA COSTA MUYLAERT
LIMA, ID Funcional nº 50140612/1, Analista Executivo, a partir
de 01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/002/4465/2013 – VALERIA CRISTINA DA CONCEIÇÃO
VALENTIM, ID Funcional nº 50149679/1, Assistente Executivo,
a partir de 01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/001/4792/2013 – VANESSA VICENTE CUNHA,
ID Funcional nº 50141147/1, Assistente Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/002/2642/2013 – VIVIANE FILGUEIRAS ROJAS,
ID Funcional nº 50136933/1, Assistente Executivo, a partir de
01/02/2014.
PROCESSO Nº E-03/016/2080/2013 – VIVIANNE FERREIRA TAVARES
DORADO, ID Funcional nº 50135660/1, Analista Executivo, a
partir de 01/02/2014.
TENDO EM VISTA O ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS ESTABELECIDOS
NA RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4.379/2010, LEI Nº
6.114/2011 E DECRETO ESTADUAL Nº 44.573/2014, OS SERVIDORES
FAZEM JUS AO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO A PARTIR
DAS DATAS CITADAS.

Publicações no Diário Oficial de 11 de abril de 2014

Hoje foi publicado no D.O. do Estado do Rio de Janeiro a regulamentação do valor que será pago no auxilio transporte dos servidores.

ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5082 DE 10 DE ABRIL DE 2014
ALTERA A RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4.668,
DE 25 DE JANEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-03/001/790/2014,
CONSIDERANDO:
– o disposto nos Decretos nºs 42.788, de 06 de janeiro de 2011,
43.667, de 10 de julho de 2012 e 44.549, de 30 de dezembro de2013, e
– a necessidade de atualização do valor unitário do auxílio transporte concedido aos profissionais da SEEDUC,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º da Resolução SEEDUC nº 4.668, de 25 de janeiro
de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Regulamentar a concessão do auxílio transporte aos servidores públicos lotados e em exercício nas unidades administrativas
da Secretaria de Estado de Educação.” (N.R.)
Art. 2º – O art. 3º da Resolução SEEDUC nº 4.668, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O auxílio transporte terá como base de cálculo o valor unitário de R$ 6,00 (seis reais) e será pago na forma
do Anexo desta Resolução.” (N.R.)
Art. 3º – O Anexo Único da Resolução SEEDUC nº 4.668, de 25 de janeiro de 2011, fica substituído pelo Anexo Único da presente Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros
a contar de 01 de fevereiro de 2014.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2014
WILSON RISOLIA RODRIGUES
Secretário de Estado de Educação

ANEXO ÚNICO
Parâmetros de Cálculo do valor do auxílio Transporte

Situação funcional do Servidor Quantidade de créditos por semana
Professo Docente I – 16 horas, com 01 (uma) matrícula, que esteja em regência de turma, e não esteja em regime de GLP  3
Demais servidores   5
Id: 1659577

 

 

Nota de Agradecimento aos Executivos Públicos

Executivos Públicos,

Agradecemos a presença de todos na ALERJ!

Foi um marco em nossa história de servidores. Nós da Exec-Rio também lamentamos que nem todos os servidores puderam acompanhar a audiência devido ao comparecimento em número expressivo de servidores. Tenham em mente que seus esforços para o comparecimento não foram em vão. Conseguimos mostrar que podemos nos mobilizar facilmente e tenha certeza de que esse foi o nosso maior premio conquistado hoje.

Aos servidores que precisarem apresentar uma declaração de comparecimento da Alerj para serem entregues as chefias imediatas, encaminhe nome completo para o email da EXEC-RIO. Mandar hoje para encaminharmos a Comissão de Educação. Após a Comissão de Educação fará uma declaração única com os nomes dos presentes.

executivos.rj@gmail.com

Orientamos aos servidores que regressem as suas atividades hoje e negociem a compensação das horas não trabalhadas com a chefia. É importante ressaltar que a declaração não tem valor jurídico para abonar falta. Servirá somente como comprovante de presença.

Qualquer dúvida estaremos a disposição.

O

Associação dos Executivos Públicos do Estado do Rio de Janeiro
Avenida Presidente Wilson, 231 – 14° andar – Parte, Centro, Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20.030-021

“Reunir-se é um começo. Permanecer juntos, um progresso. E trabalhar juntos é um sucesso.”  (Henry Ford)