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Alerj aprova proposta que dificulta a demissão de servidores pelo governo

A Assembleia do Rio aprovou, na tarde desta terça-feira (26), o projeto que modifica que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 e aponta um déficit de R$ 17 bilhões este ano.

Os parlamentares incluíram no texto uma emenda para tentar impedir a demissão de servidores. O aditivo determina que o governo do estado não poderá dispensar qualquer estatutário ou funcionário em estágio probatório sem antes enviar um projeto de lei específico à Alerj.

“Qualquer projeto que vá demitir um funcionário terá que passar por essa casa, para que possamos apreciá-lo e rejeitá-lo”, afirmou Luiz Paulo (PSDB)

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Duas décadas depois, servidores do Estado do Rio voltam a ser atormentados por crise

Em 2016, servidores lotam ruas da cidade protestando contra o parcelamento dos salários

Parcelamento do 13º salário de 2015, calendário irregular de pagamentos em 2016, promessa de redução de cargos e revisão de contratos para conter a crise. Duas décadas depois, o Estado do Rio vive um novo caos financeiro, o que tem atormentado os servidores, gerando preocupação sobre o futuro do funcionalismo. Entre 1995 e 1998, na administração Marcello Alencar, o governo estadual lidou com problemas diferentes dos atuais, mas as medidas adotadas à época chamam a atenção pela semelhança em relação à receita atual para o ajuste das contas: cortes no quadro de funcionários e aposta em vendas de empresas ao setor privado.

— O Rio teve que enfrentar o início do Plano Real e uma inflação de 30%. Tivemos que adotar um plano de privatização de empresas para enxugar gastos — recorda-se Luiz Paulo Corrêa da Rocha, vice-governador de Marcello Alencar à época, hoje deputado estadual (PSDB).

Não foram apenas as privatizações de ativos, como a Companhia Estadual de Gás (CEG) e a Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro (Cerj), que ajudaram o governo estadual a sair do atoleiro. Houve também diminuições de cargos comissionados e gratificações. Em 1995, bonificações foram cortadas.

— Adotamos, em 1996, um plano de demissão voluntária. Ao menos nove mil servidores deixaram o funcionalismo — lembrou Augusto Werneck, secretário de Administração naquele período.

O programa de exonerações incentivadas foi aprovado em 1996 e ofereceu a alternativa a servidores do Executivo, do Judiciário e do Legislativo. Segundo Werneck, as ofertas foram diferentes, de acordo com as categorias. As rescisões foram pagas com a ajuda da União, por meio de um empréstimo. Nos quatro anos de governo de Marcello Alencar, os pagamentos do 13º salário atrasaram em 1995 e 1996. Segundo a administração da época (de acordo com reportagens antigas), o número de funcionários chegava a 350 mil, e a folha mensal não passava de R$ 500 milhões.

Sobre a crise atual, o governo do Rio justifica que a queda do preço do petróleo no mundo e a retração da atividade econômica estadual não sustentaram o crescimento da folha de pagamento, principalmente do que é pago a aposentados e pensionistas. Hoje, são mais de 460 mil servidores entre ativos, inativos e pensionistas. Com isso, o Tesouro Estadual tem que bancar R$ 2 bilhões por mês em pagamentos de salários.

— Alternativas precisam ser adotadas já. Cortar cargos não adianta. Tem que elevar a arrecadação ou negociar ativos. A venda da Dívida Ativa e a reavaliação dos royalties são importantes — disse Luiz Paulo.

Com um espaço de tempo de 20 anos, o resultado das duas últimas crises do Estado do Rio é o mesmo: mudanças na vida dos trabalhadores.

‘Ameaça de ficar sem pagamento é real’

Entre os servidores que acompanharam de perto a crise da década de 90, os problemas atuais representam ameaças maiores ao funcionalismo. O medo de sofrer com o não pagamento de salários e as demissões é crescente.

— O servidor, hoje, tem noção de que, após a realização da Olimpíada, nós sofreremos com o auge da crise. A ameaça de ficar sem pagamento em um ou dois meses é real. Do 13º salário nem se fala mais. Vai piorar — disse Jorge Darze, hoje presidente do Sindicato dos Médicos (SinMed-RJ), que foi integrante da entidade nos anos 90.

Para o professor aposentado Alcebíades Teixiera, o processo de privatização adotado pelo governo estadual naquela década — influenciado pela União — tornou o ambiente favorável ao crescimento. Atualmente, as saídas estão no horizonte.

— Naquela época, não faltava dinheiro. Não diria que vivemos uma crise, pois o país convivia com uma nova política de incentivos privados. Hoje, não se tem essa possibilidade. Dinheiro há sempre, mas outros interesses estão à frente do que é melhor para os trabalhadores — disse Alcebíades, que participou do movimento sindical da Educação na década de 90.

Hoje procurador do Estado do Rio, o ex-secretário de Administração Augusto Werneck defende que o gasto com a folha de pagamento seja revisto o quanto antes:

— O Estado não é viável com o peso que tem em relação a aposentadorias e pensões. O gasto, hoje, é superior a R$ 1 bilhão. Isso precisa ser revisto para que se consiga governar.

Na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), é consenso que o governo ainda não adotou as medidas necessárias para estancar a crise. No início de junho, o governador em exercício, Francisco Dornelles, anunciou uma reforma administrativa que extinguiu cinco secretarias e sugeriu a revisão de contratos e a venda de ativos, ações consideradas insuficientes.

As apostas do governo para aumentar o caixa são a venda da Dívida Ativa e a revisão de pendências com a União.

José Lisboa G. Malcher

Ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio (1995-1997)

“No período em que estive à frente do Tribunal de Justiça do Rio, tivemos dificuldade para trabalhar por falta de repasses. Os valores do Orçamento devidos ao Judiciário sempre foram liberados com atraso. Eu era amigo do Marcello (Alencar), mas ele sempre atrasava o repasse. Eu tinha que falar com ele com a folha de arrecadação mensal do Estado nas mãos, para mostrar que tinha recursos. Naquela época, havia dinheiro, como tem agora. Tenho a opinião de que vivemos a mesma situação. O que falta é organização”.

Fonte: jornal Extra Online
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Servidores agendam ato para o próximo domingo em frente ao Copacabana Palace

CI Rio de Janeiro (RJ) 13/07/2016 - Protesto dos Servidores Publicos na Alerj no Centro RJ , Fotos : Fabio Guimaraes / Extra / Agencia O Globo.

 

Nas redes sociais, servidores fazem a divulgação de um ato marcado para sábado, dia 24, às 10h, em frente ao Copacabana Palace. O Movimento Unificado dos Servidores (Muspe) tem feito a divulgação do protesto.

O local foi escolhido pela visibilidade que a praia e o hotel têm. O Muspe também se organiza para fazer uma manifestação no Aeroporto Internacional do Galeão.

Fonte: Extra Online

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Em dia quente na Alerj, Picciani descarta chance de demissão de servidores

Nelson Lima Neto

Durante uma sessão da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta terça-feira, servidores estaduais acompanharam a rediscussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, que revê o Orçamento do Estado do Rio e aponta um déficit de R$ 17 bilhões este ano. O problema é que setores do funcionalismo aliaram a revisão ao limite de gastos com os salários de servidores e o desrespeito, por parte do Estado, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O presidente da Alerj, Jorge Picciani (PMDB), garantiu que não há risco para estatutários. Apesar da promessa, a sessão foi paralisada, e os trabalhadores, retirados pela PM.

Orçamento de 2017 é aprovado com metas do governo

A Alerj também aprovou, nesta terça-feira, Lei do Orçamento Anual (LOA) de 2017. A proposta foi aceita com a inclusão de todas as emendas apresentadas pela Comissão de Orçamento. Para aliviar a crise e o déficit previsto — tanto para 2016, quanto para 2017 —, o governo cita a venda da Dívida Ativa, a reavaliação do valor do royalties do petróleo e a renegociação de débitos com a União.

FONTE: Jornal Extra Online
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Em ato, servidores estaduais criticam governo e decisões ‘contrárias ao funcionalismo’

Diversas categorias do funcionalismo do Estado se reuniram nesta quarta-feira, em frente a Assembleia Legislativa do Estado, para protestarem contra o governo estadual e os problemas vividos pelos servidores públicos. O ato foi convocado pelo Movimento Unificado dos Servidores Públicos (Muspe) e contou com a presença de cerca de 500 pessoas.

As reclamações dos servidores aumentam a cada mês. Desde o início do ano, há a crítica a mudança do calendário de pagamento dos salários, passando do 2º dia útil para o 10º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. As queixas aumentaram com o parcelamento de salários nos últimos meses e o não pagamento de aposentados.

Muitos servidores estão temerosos com a questão da Lei de Responsabilidade Fiscal. Eles temem que a crise afete os servidores estatutários, o que provocaria demissões. O governo, porém, garantiu que a lei prevê diversos dispositivos para economia antes da alternativa de demitir servidores.

FONTE : EXTRA
Vejam mais Fotos EXEC-RIO Presente:
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Associação dos Executivos Públicos do Estado do Rio de Janeiro
Associação dos Executivos Públicos do Estado do Rio de Janeiro

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STF susta decisão do TJ-RJ e obriga governo do Rio a pagar servidores até o 3º dia útil do mês

Presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, determina que Estado do Rio pague servidores até o 3º dia útil

 

Em decisão publicada na noite desta quinta-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar que sustou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) de suspender o pagamento dos servidores públicos do Estado até o 3º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, sob pena de arresto das contas públicas. O posicionamento do STF é preliminar e cabe recurso.

A decisão de Lewandowski diz respeito ao processo de reclamação feito ao STF pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Rio de Janeiro (Fasp). O advogado da federação, Carlos Henrique Jund, afirmou que agora não há precedentes para se evitar arrestos das contas do Estado.

– A decisão do STF obriga o governo a quitar a folha até o 3º dia útil, como decidiu o Supremo em ação anterior e o próprio TJ-RJ durante esse ano. O pagamento dos servidores é prioridade e o desrespeito a esse termo prejudica todas as famílias que dependem dos seus salários em dia – disse o advogado.

No início de junho, a Fasp conseguiu liminar na 8º Vara de Fazenda Pública autorizando o arresto total da folha de pagamento (de maio) dos servidores do Estado. O TJ-RJ, porém, decidiu suspender o procedimento ao alegar risco à administração pública, o que possibilitou que os depósitos fossem feitos no 10º dia útil, de acordo com novo calendário de pagamento programado pelo governo.

O pagamento da folha de maio, porém, foi feito de forma parcelada. Cerca de 310 mil pessoas tiveram de aguardar até o início de julho para receber boa parte dos seus vencimentos.

FONTE: EXTRA ON LINE
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Secretaria de Educação exonera 40 Servidores comissionados

Secretário Wagner Victer afirmou que extinguiu os cargos

Rio – A Secretaria Estadual de Educação exonerou ontem 40 servidores comissionados da pasta extinguindo esses cargos. Os atos foram publicados ontem no Diário Oficial do estado e segue o que o secretário Wagner Victer havia anunciado em entrevista publicada ontem na coluna. Victer prometeu cortar cargos e gratificações (além de reduzi-las). Segundo ele, ao todo, desde que começou a comandar a Educação, foram 60 exonerações de comissionados. E afirma que haverá ainda mais.

Questionado se fará novas nomeações para ocupar os cargos citados ontem no Diário Oficial, o secretário afastou a possibilidade e afirmou que extinguiu os cargos. “Estão sendo extintos na estrutura. Não estou colocando outro”, afirmou o secretário.

Dos comissionados que foram cortados, muitos são servidores estáveis. Os funcionários apenas perderam o cargo em comissão. Na prática, esses servidores foram realocados de suas funções de carreira para exercer outra função — seja de diretor, assistente. Assim, além do salário de estatutário, recebiam gratificação pelo cargo em comissão, o que acabou de ser cortado.

A Educação conta com 168.156 servidores ativos, inativos e pensionistas, com uma folha de pagamento de mais de R$ 440 milhões.

NÃO SERÃO CORTADOS

Questionado pela coluna sobre a possibilidade de cortes de comissionados afetarem a qualidade do trabalho da pasta, Victer diz que isso é “otimização”. Ele garante que não cortará servidores estáveis nem em estágio probatório. Victer afirmou que corte de comissionados aliviará o caixa do Fundeb: o estado está gastando mais de 100% do recurso em salário.

SEPE COBRA AÇÕES

Coordenadora-geral do Sepe (sindicato dos profissionais de Educação do Rio), Marta Moraes ressalta que a categoria quer a valorização dos concursados e diz que o corte de comissionados tem que ter como alvo salários mais altos. “Há comissionados apadrinhados do governo ocupando cargos enquanto o inativo recebe salário parcelado. Queremos acabar com isso”.

JULGAMENTO NO TJ

O julgamento da legalidade da greve dos professores do estado, que ocorreria ontem, no Órgão Especial do TJ-RJ foi adiado. A previsão é que ocorra na próxima segunda. “Esperamos que a Justiça reconheça que nosso pleito é por necessidade de salário em dia”, disse Marta Moraes, pedindo a volta do pagamento no 2º dia útil.

ALERJ VOTA HOJE

A Alerj vota hoje a PEC 30/2016 que adia para 1º de janeiro de 2018 o reajuste de 85,22% e de 90,25% de algumas carreiras estaduais. A correção é baseada no subsídio mensal de ministros do STF. De autoria dos deputados Luiz Paulo (PSDB) e Edson Albertassi (PMDB), a PEC posterga o impacto financeiro nos cofres do estado.

CRIAÇÃO DE FUNDO

A Alerj também vota hoje Projeto de Lei Complementar, de Luiz Paulo (PSDB), que cria o Fundo Suplementar provisório e temporário para capitalizar o Fundo Único do RioPrevidência por 5 anos. Com a queda expressiva da arrecadação dos royalties (destinada ao fundo), o Tesouro estadual vem realocando seus recursos para o órgão.

DESTINAÇÃO DE VERBA

O Fundo prevê destinação de sobre despesas de pessoal inerentes às faturas de prestadores de serviços e contratação de pessoal das Organizações Sociais e o recolhimento de 6% sobre salários dos cargos comissionados extra-quadro.“A medida é para fortalecer o caixa do órgão neste momento de crise do estado”, diz Luiz Paulo.

OITO PROJETOS DE REAJUSTE salarial de servidores federais, como de militares, serão votados pela CAE do Senado hoje para depois irem ao plenário

FONTE: Jornal O DIA 12/07/2016

Da estabilidade do servidor público em tempos de crise

Contém breves explanações sobre a possibilidade de rescisão de contrato de trabalho do servidor público estável em razão de adequação à Lei de Responsabilidade Orçamentária.

O Brasil, nas suas distintas esferas de poder, vem enfrentando uma feroz crise econômica. Este momento pode ser explicado por diversos motivos, por exemplo, quedas vertiginosas nas arrecadações das commodities (minério de ferro, soja, carne, etc.), gestões amadoras da coisa pública, corrupção, pessimismo na economia mundial, gerando queda nas exportações, e tantas outras situações.

Nestes momentos de instabilidades, ocorre uma verdadeira corrida aos cargos públicos, almejando a tão sonhada estabilidade.

Mas, esta estabilidade é, de fato, inquebrável?

Ocorre que não.

A Constituição da República disciplina algumas situações em que o servidor público pode ser exonerado de suas funções. Abordaremos aqui estas previsões, senão vejamos:

Inicialmente, é necessário entendermos uma diferenciação de classificação dos diferentes tipos de servidor público. O Código Penal em seu art. 327 classifica o “funcionário público” como aquele que, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

Partindo dessa ideia, temos que todo cidadão que está envolvido na máquina pública é considerado um funcionário público. Nesse sentido, é funcionário público o mesário na época das eleições, o servidor de carreira aprovado em concurso público, assim como o Prefeito, o Governador ou o Presidente da República.

Entretanto, o conceito de funcionário publicou caiu em desuso, sendo chamado atualmente “servidor público” aquele que mantém contrato de trabalho com o Estado, quer seja com a União, com o Estado ou com a Prefeitura, por exemplo.

Este servidor público pode ser um servidor de carreira, aprovado em concurso público, ou um servidor comissionado, indicado por um agente político (Presidente, Ministro, Deputado, Prefeito, Vereador, etc.) para o exercício de uma função pública de confiança.

O que diferencia objetivamente as duas funções é justamente a estabilidade funcional. Enquanto o servidor de carreira é estável, o servidor comissionado tem a fragilidade em seu desfavor, podendo ser exonerado a qualquer momento dos quadros do serviço público.

Entretanto, nem tudo são flores na vida do servidor estável.

A Constituição, no art. 41, determina que a estabilidade funcional só é obtida “após três anos de efetivo exercício”.

Logo, até que se passem três anos de serviço público ininterrupto, o servidor é considerado em “estágio probatório”. Este termo decorre do fato que, no período de três anos, o servidor está em avaliação por seu empregador, constatando-se se o mesmo reúne aptidão física, mental e moral para permanecer no exercício do seu cargo.

Após decorridos esses três anos, o servidor público, nos termos do § 1º do artigo 41da Constituição:

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

Ou seja, o servidor só poderá perder o seu cargo se condenado em decisão definitiva (após todos os recursos), por exemplo, pela prática de um crime; por uma decisão proferida em um processo administrativo que apure uma falta grave, por exemplo, roubo, corrupção, etc.; ou ainda, se não tiver desempenho bom no exercício de suas funções, cujos quesitos para esta avaliação são fixados por lei.

Entretanto, há na legislação outras possibilidades para o servidor perder o seu cargo, vejamos:

A Constituição prevê em seu artigo 61, § 1º como uma função exclusiva do Presidente da República a criação de cargos do Poder Executivo Federal. Por simetria, incumbe também exclusivamente ao Governador, no âmbito do Estado e ao Prefeito, no âmbito dos Municípios, criarem um cargo na administração pública.

Em outras palavras, cabe somente ao Chefe do Executivo decidir se a Prefeitura, por exemplo, necessita de mais um médico, de um engenheiro, de um assistente administrativo, etc. Por óbvio, essa decisão não é tomada ao acaso, demandando estudos de viabilidade dos órgãos de Planejamento e Administração.

Se há na mão do Chefe do Executivo o mecanismo de criação de um cargo, há na outra a espada que corta, já que também incumbe a ele, exclusivamente, a extinção de um cargo. Ou seja, pode o Chefe do Executivo definir que a Prefeitura, por exemplo, não precisa de tantos médicos, tantos engenheiros ou tantos assistentes administrativos.

Essa regra, entretanto, não se trata de um poder amplo e sem limites. O que a Constituição determina é que ao Chefe do Executivo compete exclusivamente decidir sobre a conveniência e oportunidade de criar ou extinguir um cargo da Administração. Sua decisão entretanto não se materializa por um Decreto (uma decisão legal de cunho administrativo), mas sim através de uma Lei, aprovada pelo Poder Legislativo (Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa ou Câmara dos Vereadores).

Quanto ao tema, veja o que dispõe a Lei 8.112/1990 que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, a qual é, em regra, copiada no âmbito dos Estados e dos Municípios:

Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Parágrafo únicoOs cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Até aqui temos a seguinte regra: o cargo público de carreira é acessado por concurso público.

Mas, e no caso de sua extinção?

Nessa situação em que o cargo deixa de existir, o servidor estável é posto emdisponibilidade na Administração Pública, devendo nesse caso, até ordem em contrário, simplesmente deixar de trabalhar, até que o Estado lhe arrume outra atividade. Esta disponibilidade não gera a perda do salário ao servidor.

Mas essa disponibilidade não é eterna, já que a própria lei determina que o servidor deverá obrigatoriamente aproveitado em função compatível àquela de origem.

Essa regra, entretanto, é reservada ao servidor estável.

No caso do servidor em estágio probatório, a mesma “sorte” não lhe acompanha. Justamente pelo fato de ainda não ser estável, havendo a extinção do seu cargo, pode a Administração Pública simplesmente deixar de disponibilizá-lo ou reaproveitá-lo, casos em que pode ser dispensado.

Vejamos um julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) acerca dessa peculiar situação:

SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXTINÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO. É válida a rescisão do contrato de trabalho levada a efeito pela Administração Pública Direta, antes do término do estágio probatório, quando motivada pela efetiva extinção legal do emprego público. Nessa hipótese, contudo, não há que se falar em processo administrativo, não se cogitando de dispensa arbitrária, em face da motivação legal do ato, sendo inviável a reintegração ou disponibilidade, porquanto não se trata de servidor estável (art. 41parágrafos 2o. E 3o., CR/88).(TRT da 3.ª Região; Processo: RO -17105/00; Data de Publicação: 28/11/2000, DJMG, Página 0; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Mauricio J. Godinho Delgado; Revisor: Paulo Mauricio R. Pires)

Nessa situação, inclusive, nem mesmo será necessário um processo administrativo para apuração de falta grave, sendo, portanto, uma decisão de pura conveniência do Chefe da Administração Pública.

O procedimento para a extinção e demissão do servidor em estágio probatório, portanto, seria: (i) Projeto de Lei do Chefe do Executivo determinando a extinção do cargo; (ii) Aprovação pelo Poder Legislativo do projeto, tornando- uma Lei; (iii) Decreto do Chefe do Executivo determinando a exoneração dos servidores em estágio probatório.

Tem-se que a extinção do cargo, como vimos, pode decorrer da conveniência do Chefe do Executivo, evitando-se assim a instauração ou o agravamento das finanças públicas.

Mas, e se a crise já estiver instaurada, essa extinção de cargo pode se tornar não mais uma conveniência, mas sim uma obrigação legal.

Todo Chefe do Executivo está vinculado, por determinação do art. 169, à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

Referida lei determina que seu artigo 19 o seguinte limite:

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I – União: 50% (cinqüenta por cento);

II – Estados: 60% (sessenta por cento);

III – Municípios: 60% (sessenta por cento).

Este percentual de gastos com salários e remunerações do servidores público é inclusive subdividido. No caso dos Municípios, por exemplo, o gasto com o pessoal é dividido em 54% (cinqüenta e quatro por cento) do orçamento líquido na Administração Direta (Prefeitura) e outros 6% (seis por cento) para a Câmara dos Vereadores.

Ultrapassado o limite legal, poderá o Município ser punido com a suspensão dos repasses Estaduais e Federais de impostos e verbas.

Para evitar essa pena, a Constituição da República orienta os procedimentos a serem adotados pelo Chefe do Executivo.

Art. 169 A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

II – exoneração dos servidores não estáveis.

Ou seja, em situações de crise, deve o Chefe do Executivo: (i) reduzir em pelo menos 20% (vinte por cento) os gastos com os funcionários comissionados ou em função de confiança; (ii) exonerar os servidores não estáveis.

Perceba que a Constituição não determina o esgotamento da primeira medida para se ultimar a segunda. Isto é, não precisa o Chefe do Executivo demitir todos os funcionários comissionados para demitir os servidores não estáveis.

Se as primeiras medidas não bastarem para retomar ao limite legal, prossegue a Constituição em outras recomendações:

§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela EC 19/1998)

Portanto, não bastando as primeiras medidas, poderá o Chefe do Executivo, determinar a extinção de cargos dos servidores estáveis, desde de que de forma motivada.

A extinção do cargo de servidor estável gera para o Executivo o ônus de não poder criar cargo idêntico pelo prazo de 04 (quatro) anos.

§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

Sendo insubsistentes os motivos da fundamentação que determinou a extinção do cargo (verificada que a crise não existia ou que o Município precisava do cargo, contratando um servidor comissionando para a mesma função, por exemplo), poderá o servidor exonerado requerer na justiça a sua recondução, observando, entretanto, o prazo prescricional de 05 (cinco) anos.

São essas, pois, as possibilidades do servidor perder o seu cargo.

E se eu for dispensado, que direitos eu tenho?

A dispensa nessa situação ensejará o rompimento do contrato de trabalho sem justa causa, devendo o Executivo arcar com a rescisão integral, pagando ao servidor:

  • Saldo de Salário dos dias trabalhados no mês da dispensa;
  • 13º Salário proporcional no ano da dispensa;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais (além da vencida);
  • Aviso Prévio proporcional (o trabalhador trinta dias de trabalho indenizado mais três dias são acrescidos a cada um ano completo de trabalho);
  • Férias proporcionais aos dias do aviso prévio;
  • 13º salário proporcional aos dias do aviso prévio;
  • 1/3 do pagamento de todas as verbas pagas a título de férias
  • Liberação do depósito de FGTS (se for o caso);
  • Multa de 40% (quarenta por cento) do valor depositado na conta de FGTS (se for o caso);

O segurodesemprego é tema controverso na jurisprudência, mas, a princípio o servidor público não teria direito a este benefício.

Afora isso, o servidor dispensado por corte de despesas e enquadramento à Lei de Responsabilidade Fiscal terá direito ainda a uma indenização assim prevista na Constituição:

§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

São essas, pois, as formas mais comuns de modalidade de rescisão do contrato de trabalho dos servidores públicos.

Fonte: jus.com.br

Servidor: Secretário cortará cargos e gratificações na Educação

Wagner Victer promete enxugar em até 30% os gastos e diz que a greve agora é assunto da Justiça

Paloma Savedra

Rio – Há quase dois meses à frente da Secretaria de Educação, o secretário Wagner Victer, não titubeia: promete cortes de até 30% em gratificações e comissionados-extra-quadro, mesmo sem que a pasta tenha sido obrigada a isso por decreto. “Isso é uma forma de eu poder gerenciar o Fundeb para ter recursos para outras atividades com pessoal. O Fundeb não é um saco sem fundo”, arremata.

Wagner Victer entrou na Secretária de Educação há quase dois meses, no meio da greve dos servidores

Foto: Alexandre Brum / Agência O Dia

Para o ex-presidente da Faetec, o papel do secretário é “otimizar” a gestão. Por isso, afirma que vai cortar o que pode sem afetar atividades da pasta. Ele ressalta que a Educação, assim como a Segurança e a Saúde, não foi mencionada no decreto de 9 de junho, editado pelo governador em exercício, Francisco Dornelles.

No entanto, Victer diz que já está adotando essa medida, tendo em vista o alto risco de desenquadramento das contas do estado frente à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Eu vou cumprir o decreto, mesmo sem ter obrigação. É função do gestor trabalhar administrando bem o recurso público”, diz.

“Quando eu entrei na Educação, antes do decreto, cortei 10% dos valores de todas as gratificações e 15% dos cargos comissionados. Ao todo, a redução foi de 27,5%. Do ponto de vista de corte, o maior cortador em números relativos e absolutos, sou eu”, pontua o secretário, que acrescenta: “Nos próximos dias vou cortar mais.

Mesmo prometendo ações mais duras, Victer tenta amenizar e diz que a medida pode melhorar a gestão da pasta. “Não é corte, mas sim otimizar e melhorar o trabalho”, opina.

Menos despesas

As áreas que devem ser mais afetadas são as administrativas. Victer também cita que reduziu despesas com transporte (carros) a um terço, além de ter cortado gastos com telefonia e outros itens. “A gente deve estar reduzindo gastos em transmissão de dados na ordem de 70%”, adianta.

Na Educação, o ex-presidente da Faetec e da Cedae — companhia que comandou por 8 anos — conta com verbas do Fundeb para investimentos. O recurso garantiu o pagamento de salários de maio de servidores ativos da pasta, enquanto outras categorias tiveram os vencimentos parcelados.

Victer aponta ainda o modelo de administração que adotou na Faetec, cortando terceirizados. “Aplicamos corte de 3.800 profissionais, em um ano e meio, entre professores temporários e terceirizados. Com isso, ampliamos em 30% a quantidade de vagas”, diz ele, tentando ainda se aproximar do pleito dos servidores estáveis: “Na secretaria, a redução de gratificações vai ao encontro do que é sugerido pelo próprio Sepe”.

Sem reajuste salarial

Enfrentando uma greve de quatro meses de professores e servidores da Educação, Victer tenta evitar polêmica ao falar sobre a paralisação. O secretário afirma que agora a questão está nas mãos da Justiça — que já aplicou multa diária de R$100 mil ao sindicato e declarou a greve abusiva — e afasta a possibilidade de reajuste salarial, conforme o DIA informou ontem.

A categoria pede 30% de reajuste, um terço da carga horária para atividades extra-classe, entre outros pontos da pauta de reinvindicações. Autorizado pela Justiça o estado já está descontando, desde o fim de junho, os dias não trabalhados de servidores grevistas.

Questionado sobre o impasse na negociação, ele diz que a Justiça definirá a e legalidade da greve. “A decisão de ter greve é do sindicato. É da categoria, e eu respeito institucionalmente”, diz. “Quando não se chega a um entendimento em uma negociação, busca-se um árbitro, que é a Justiça. Esse árbitro vai pesar todas as questões, inclusive os direitos legítimos daqueles que querem ter aula. A Justiça já decretou a abusividade da greve”, acrescenta.

Victer diz que o estado não tem como conceder aumento por “questão discricionária”. “A Seeduc não é a pagadora. E é fato que há uma crise financeira no estado. É fato que outras categorias não estão tendo aumento”, justifica. Apesar de o Sepe afirmar que a pasta não entrou em acordo sobre o item de um terço, Victer diz que o pedido está sendo negociado.

FONTE: Jornal O DIA

http://odia.ig.com.br/economia/2016-07-11/servidor-secretario-cortara-cargos-e-gratificacoes-na-educacao.html

Servidor: Ato unificado marcado na quarta-feira

O Muspe critica a ameaça de corte de servidores pelo estado como medida para reduzir despesas mediante o cenário fiscal deficitário

Paloma Savedra

Rio – O Movimento Unificado dos Servidores Públicos Estaduais (Muspe) dá início na próxima quarta-feira, em frente à Alerj, a um calendário de atos contra o governo. Mesmo com a promessa de pagamento integral no próximo dia 14 (décimo dia útil), os sindicatos que representam as diversas categorias questionam os atrasos e querem a volta do crédito da folha no segundo dia útil do mês. O Musp também critica a ameaça de corte de servidores pelo estado como medida para reduzir despesas mediante o cenário fiscal deficitário.

O ato na Alerj ocorrerá às 14h e reunirá categorias da Saúde, Polícia Civil, Justiça, Educação, Bombeiros Militares, gestores, entre outras.  Membro do Musp e presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário (SindJustiça), Alzimar Andrade promete intensificar as atividades do movimento caso o estado não volte a pagar no calendário antigo (segundo dia útil) e não preserve as categorias.

“O estado tem que reduzir secretarias e mexer nos comissionados, que são apadrinhados e geram altas despesas. Enquanto isso, os concursados não recebem em dia e podem ser penalizados”, critica. No dia 17, o Musp fará ato em Copacabana para divulgar para turistas campanha de Luto pelo Rio’. Também serão distribuídos adesivos.

DEFESA DA POLICLÍNICA

O pagamento do salário de junho aos mais de 16 mil policiais civis não esfriou a mobilização da categoria. Presidente do Colpol, Fabio Neira diz que os servidores querem a volta dos trabalhos administrativos e de limpeza nas delegacias. O Colpol organiza ato no dia 20 na Policlínica da Polícia, em defesa da unidade: “Está em construção há cerca de três anos”, reclama.

DÉCIMO TERCEIRO

A suspensão da antecipação do 13º salário, que no ano passado teve a primeira parcela paga em julho, é outro ponto criticado pelos servidores estaduais. De acordo com a Secretaria de Planejamento, o pagamento do 13º não será parcialmente antecipado em julho, como ocorreu em 2015, e o governo tem até o fim de dezembro para efetuar este crédito.

AMEAÇA DE GREVE

Os auditores fiscais da Receita Federal ameaçam fazer greve, alegando que o governo descumpriu acordo de reajuste. Segundo a categoria, a União se comprometeu a conceder aumento de 21,3% na remuneração básica dos servidores em quatro anos além de bônus fixo mensal de R$ 3 mil até o fim do ano.

ACORDO FEITO EM MAIO

A categoria pretende paralisar os trabalhos na próxima quinta-feira, o que acabará afetando o recolhimento de tributos do governo. Os auditores enviaram carta ao secretário da Receita, Jorge Rachid, criticando o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, que teria deixado de lado acordo de reajuste feito em maio com auditores.

AUXÍLIO CRECHE

O Previ-Rio paga, na segunda-feira, o sexto lote do Auxílio Creche do ano a mais de dois mil filhos de servidores estatutários da Prefeitura. Segundo o órgão, o valor global do depósito é de R$ 591.750, e referente ao mês de junho. O auxílio de R$ 250 mensais é destinado aos segurados com desconto previdenciário de até R$ 346,72.

COMO TER O BENEFÍCIO

O Auxílio Creche Também é para quem tem dependentes de até 6 anos em cre</CW>ches particulares este ano. Para receber, basta se inscrever, até novembro, no http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio. O Previ-Rio também paga segunda um lote, no valor individual de R$ 200, do Auxílio Medicamento a servidores de renda baixa.

Fonte: Jornal O DIA 09/07/2016

http://odia.ig.com.br/economia/2016-07-09/servidor-ato-unificado-marcado-na-quarta-feira.html