Notícias

Acompanhamento dos Ofícios protocolados.

Segue breve resumo dos principais ofícios protocolados nos diversos órgãos públicos pela EXEC-RIO.
Os ofícios serão descritos pelo assunto, local de protocolo, resumo do tema e as respostas (quanto tiver).

Ofício sobre a Promoção e outros assuntos – SEPLAG – Janeiro de 2021.
SEGUE SEM RESPOSTA
Ofício protocolado em janeiro de 2021 – sendo este reiteração a tema antigo, que a Secretaria de Planejamento segue em mora.
Considerando que a lei nº 6.114 de dezembro de 2011 segue sem regulamentação integral, por isso formalizamos o pedido para ter acesso ao projeto do decreto que regulamentará a promoção dos executivos públicos.
Ressaltamos o absurdo que é quase 10 (isso mesmo DEZ) anos sem regulamentação. Embora os primeiros empossados sejam de 2013, a lei é de 2011 e neste ano de 2021 fará dez anos sem regulamentação. A primeira turma de executivos públicos fará 8 anos neste ano e 3 anos estagnados no mesmo nível.
Outra questão levantada no presente ofício é que a LC nº 173/2020, conjuntamente com a LRF (LC101/2000), não vedam a progressão e promoção.
Até o momento seguimos sem uma resposta formal da secretaria.
Em breve teremos novas ações judiciais em curso neste sentido, pela inércia e omissão da secretaria que deveria ser a gestora da carreira.


Ofício, reiterando a regulamentação da promoção – SEPLAG, com vista as demais Secretarias de Estado – Março de 2021
SEGUE SEM RESPOSTA
Reforçamos neste ofício o pedido anterior de acesso ao projeto de decreto que visa regulamentar a promoção dos executivos públicos, esclarecendo que várias outras carreiras seguem sua evolução funcional.
Dentre outros argumentos, a fim de obter uma resposta, incluímos os seguintes artigos constitucionais e legais:
CRFB, art. 5º, inciso XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
CRFB, art. 37, §º 3º – II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
Lei federal sobre acesso a informação nº 12.527/2011 – Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I – gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas;
Lei federal sobre improbidade administrativa nº 8.249/1992 – Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
IV – negar publicidade aos atos oficiais; VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

Ofícios sobre as gratificações que exclusivamente os Executivos Públicos não tem recebido em determinados setores – SEPLAG, com vista as demais Secretarias de Estado – Março de 2021.
SEGUE SEM RESPOSTA
Recebemos diversas denúncias de que nossos associados que não vem recebendo a devida gratificação em determinados órgãos de estado, casos em que recebem no contracheque o símbolo do cargo (valor simbólico de R$ 30 a 50 reais), mas que não recebem a Gratificação por Encargo Especial.

Esses são os últimos e mais importantes ofícios protocolados, na medida que houver novos ofícios e respostas irei atualizar este mesmo post (última atualização em 30/03/2021).

Nos acompanhem em nossas redes sociais para se manterem atualizados:
Instagram: Instagram @exec.rio
Telegram: https://t.me/execrio

Atenciosamente,

Jonquiel C. B. dos Santos
Diretor Jurídico Exec-Rio/SindExec-Rio