Notícias

Autorizado progressão dos Executivos Públicos da SEPLAG

Publicado no Diário Oficial de 08 de abril de 2015 a Portaria SEPLAG/SUBDP, que autoriza a progressão funcional da Carreira de Executivo Público lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Com a autorização os Analistas Executivos e Assistentes Executivos da SEPLAG, que completaram 18 meses, poderão receber sua remuneração relacionada ao nível que atingiram na progressão. Foi garantida o pagamento retroativo aos 18 meses, conforme datas publicadas na Portaria.

Os Analistas Executivos passam para o padrão II, da Classe A, recebendo vencimento básico de R$ 2950,31 e GDA R$ 885,08, assim com o Adicional de Qualificação correspondente. Os Assistentes Executivos passam para o padrão II, recebendo vencimento básico de R$ 1407,71 e GDA R$ 422,33, assim como o AQ correspondente.

No que diz respeito a Gratificação de Desempenho de Atividade, a mesma será paga em 70% até a publicação da regulamentação, que tramita no processo E-01/005/560/2014. A EXEC-RIO entrou em contato com a SUBDP/SEPLAG e a mesma informou ainda não tem resposta quanto ao processo ter passado pela COPOF.

A EXEC-RIO também pediu esclarecimentos quanto ao pagamento da progressão. A SUBDP/SEPLAG disse que está trabalhando para que saia na próxima folha (referência abril), na qual os Executivos Públicos da SEPLAG receberiam no segundo dia de maio o retroativo e alteração da progressão.

Em relação aos Executivos Públicos do SEA, os mesmos só irão progredir em novembro de 2015. O caso mais complicado tem sido em relação as avaliações de desempenho e progressão dos Executivos Públicos da SEEDUC, na qual ainda precisa publicar Resolução da Avaliação de Desempenho, Avaliar os Executivos Públicos, Publicar suas Notas em Diário Oficial e Publicar Portaria referente a progressão.

A EXEC-RIO solicitou reunião com o Subsecretário de Gestão de Pessoas da SEEDUC para tratar deste ponto, assim como Mobilidade Interna de Agente de Pessoal e Bonificação por Resultados.

Veja a publicação da abaixo:

Portaria SEPLAG/SUBDP nº 10 de 07 de abril de 2015