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Duas saídas para o aumento da arrecadação do ERJ e pagamento integral da remuneração dos servidores e fornecedores em tempo de crise sanitária e econômica

Alexandre Alves Soares – Analista Executivo


Tendo em vista a previsão de rombo de R$ 25,7 bilhões, em 2020, no orçamento do ERJ e que, mesmo com a ajuda da União, o ERJ somente terá receita para pagar a folha dos ativos, inativos e pensionistas até setembro/20, seguem duas propostas que julgo pertinentes para o ERJ captar recursos de curto e médio prazo.

Primeiramente, é oportuno que o governo elabore um edital de securitização da dívida ativa do ERJ, onde constará quanto da dívida será cobrada e o valor exato que o Estado espera receber realizando um processo de securitização da dívida ativa ou um projeto piloto com mecanismos concretos no sentido de realizar um mutirão envolvendo a SEFAZ, a PGE e o TJ para realizarem a cobrança da dívida ativa, que já ultrapassou a casa dos R$ 77 bilhões. Irei me atentar, nesse primeiro momento, apenas a securitização da dívida ativa, que é um dos objetos desse estudo.

A securitização é uma operação que vai antecipar recursos que seriam recebidos somente daqui a alguns anos. Essa antecipação não se configura em uma operação de crédito ou endividamento para o Estado. Caso o contribuinte deixe de pagar, os adquirentes é que vão correr esse risco. A securitização atinge apenas parte da dívida, e não vai interferir na cobrança que é feita regularmente pelo Estado. O ERJ vive hoje um estado de calamidade financeira devido a COVID-19 e precisa fazer caixa o mais rápido possível para pagar os seus servidores, restabelecer alguns serviços e pagar fornecedores. Por isso, essa securitização é uma boa alternativa.

Convém lembrar que entre as propostas do pacto federativo que o Congresso pode aprovar nos próximos meses está o PL 459/17 que autoriza os Estados a realizarem a tal securitização. Também consta no Plano Mais Brasil da União essa prática como uma das ferramentas para retomar o crescimento da economia. 

O governador do ERJ publicamente já tinha colocado como prioridade da retomada da economia, no seu primeiro semestre de governo, a intenção de realizar a securitização da dívida ativa e já apresentou a União tal proposta, que é também de interesse de dezenas de governadores. Em âmbito do ERJ, em 2015, o Chefe do P.E. sancionou a lei 7.040/15 que autoriza o P.E. a criar uma Sociedade de Propósito Específico para realizar a securitização.

Nesse segundo momento, trago outra forma de captação de recursos que é a cessão do fluxo de recebíveis de contratos do FUNDES, que é autorizado nos termos do art. 5º da Lei n.º 6.068/2011, que pode ser realizada, por meio do leilão administrativo. Em 2015, ocorreu o primeiro Leilão Administrativo para Cessão do Fluxo de Recebíveis de Contratos do FUNDES, em cessão definitiva, sem direito de regresso ou coobrigação por parte do cedente.

A carteira, com saldo devedor no montante de R$ 2,3 bilhões, foi arrematada em lance único pelo Bank of America Merrill Lynch, representando fundos de investimento internacionais pelo valor mínimo, de R$ 1.060.325.127,00, conforme previsto no edital publicado no DOERJ e em segunda publicação, em out de 2015. A carteira do FUNDES, na ocasião, foi composta de empresas Triple A – Ambev, Peugeot, Brasil Kirin e Braskem.

Foi uma forma inovadora de financiamento das despesas públicas, que amorteceu a brusca queda de receitas, sem gerar obrigações futuras ou endividamento, eis que não se equipara a operação de crédito. Tal mecanismo o governo também pode apresentar nesse momento de calamidade financeira como uma das alternativas para captação de recursos, de curto e médio prazo bastando verificar os recebíveis que o FUNDES tem no momento para realizar a viabilidade do projeto e outros recebíveis disponíveis ao ERJ.

Desta feita, essas duas alternativas parecem ser bem viáveis e oportunas, além de outras, para que o ERJ aumente sua arrecadação, em curto e médio prazo, e consiga arcar com os seus compromissos com servidores e fornecedores e, se possível, retornar os investimentos em despesa de capital.