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Exec-Rio admitida no STF como Amicus Curiæ, em defesa pelo Triênio

Prezados Executivos,

Conforme informado pela mídia, o Supremo Tribunal Federal retirou de pauta o julgamento da ADIN nº 4.782 – que versa sobre a constitucionalidade do art. 83, inciso IX:

Art. 83 – Aos servidores públicos civis ficam assegurados, além de outros que a lei estabelecer, os seguintes direitos:

(…)

IX – incidência da gratificação adicional por tempo de serviço sobre o valor dos vencimentos;

 Gratificação reconhecida popularmente como triênio.

A retirada de pauta de julgamento da ADIN 4782 (Triênio) se deu para a inclusão de amici curiae (amigos da corte – um assistente do processo que buscar aumentar o debate no controle de constitucionalidade, trazendo uma outra visão para o julgamento).

Foram incluídos como amigos da corte “a Associação dos Executivos Públicos do Estado do Rio de Janeiro (EXEC-RIO) e o Sindicato dos Policiais do Estado do Rio de Janeiro – SINDPOL-RJ e a Coligação dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro – COLPOL”.

Na nossa petição requerendo a inclusão como amicus curiae, já nos manifestamos pela constitucionalidade e manutenção do adicional por tempo de serviço (triênio), os próximos passos serão a apresentação de memoriais – documentos com informações sobre a questão debatida – e também sustentaremos oralmente o nosso apelo, com a possibilidade de fazer isso pessoalmente em Brasília ou por meios eletrônicos caso se mantenha o julgamento virtual.

Enquanto isso aqui no TJ-RJ, continuamos na luta para executar a decisão que nos foi favorável, ou seja, implantação do triênio em nossos contracheques, aguardamos agora manifestação do Ministério Público e posteriormente o julgamento de nossa apelação (Execução provisória – Triênio nº 0188676-60.2019.8.19.0001).

Durante a semana que vem farei um novo relatório das nossas principais ações e posto novamente aqui no site da Exec-Rio.

Seguimos na luta.

Jonquiel Santos
Diretor Jurídico da EXEC-RIO


Link da ADIN 4.782:
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4247736