Notícias

EXEC-RIO alcança mais uma vitória para Carreira Executiva

A EXEC-RIO, vem em júbilo, expor mais uma vitória para os associados executivos. Nesta terça-feira, dia 07/06/2016, O Mandado de Segurança que visava suspensão do ilegal desconto no auxílio-alimentação nos casos de licenças, férias, ou mesmo nos dias de ausência, foi acolhido e deferido, concedendo-se a segurança, resguardando mais esse direito à classe.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que inicialmente indeferiu a tutela antecipada, entendeu que a pratica do desconto violaria o art. 11 do Decreto-Lei nº 220/75, que expõe o seguinte:

Art. 11 – Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:

I – férias;

II – casamento e luto, até 8 (oito) dias;

III – desempenho de cargo ou função de confiança na administração pública federal, estadual ou municipal;

IV – o estágio experimental;

V – licença-prêmio, licença à gestante, acidente em serviço ou doença profissional;

VI – licença para tratamento de saúde;

VII – doença de notificação compulsória;

VIII – missão oficial;

IX – estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional desde que de interesse para a Administração e não ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses;

X – prestação de prova ou exame em concurso público.
XI – recolhimento à prisão, se absolvido afinal;

XII – suspensão preventiva, se inocentado afinal;

XIII – convocação para serviço militar, júri e outros serviços obrigatórios por lei; e

XIV – trânsito para ter exercício em nova sede.

 

Logo, por serem hipóteses de efetivo exercício qualquer desconto nesse sentido é ilegal. Ainda cabe recurso por parte do Estado do Rio de Janeiro, a EXEC-Rio continua na luta por melhores condições e respeito para os servidores públicos. Confirmaremos assim que houver o transito em julgado do presente mandado de segurança.

Mandado de Segurança nº 0069257-88.2015.8.19.0000

Link direto: http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201500406642