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EXEC-RIO alcança mais uma vitória para Carreira Executiva
A EXEC-RIO, vem em júbilo, expor mais uma vitória para os associados executivos. Nesta terça-feira, dia 07/06/2016, O Mandado de Segurança que visava suspensão do ilegal desconto no auxílio-alimentação nos casos de licenças, férias, ou mesmo nos dias de ausência, foi acolhido e deferido, concedendo-se a segurança, resguardando mais esse direito à classe.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que inicialmente indeferiu a tutela antecipada, entendeu que a pratica do desconto violaria o art. 11 do Decreto-Lei nº 220/75, que expõe o seguinte:
Art. 11 – Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:
I – férias;
II – casamento e luto, até 8 (oito) dias;
III – desempenho de cargo ou função de confiança na administração pública federal, estadual ou municipal;
IV – o estágio experimental;
V – licença-prêmio, licença à gestante, acidente em serviço ou doença profissional;
VI – licença para tratamento de saúde;
VII – doença de notificação compulsória;
VIII – missão oficial;
IX – estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional desde que de interesse para a Administração e não ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses;
X – prestação de prova ou exame em concurso público.
XI – recolhimento à prisão, se absolvido afinal;
XII – suspensão preventiva, se inocentado afinal;
XIII – convocação para serviço militar, júri e outros serviços obrigatórios por lei; e
XIV – trânsito para ter exercício em nova sede.
Logo, por serem hipóteses de efetivo exercício qualquer desconto nesse sentido é ilegal. Ainda cabe recurso por parte do Estado do Rio de Janeiro, a EXEC-Rio continua na luta por melhores condições e respeito para os servidores públicos. Confirmaremos assim que houver o transito em julgado do presente mandado de segurança.
Mandado de Segurança nº 0069257-88.2015.8.19.0000
Link direto: http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201500406642