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EXECRIO SINDEXECRIO É RECEBIDA PELO DEPUTADO BRUNO DAUAIRE, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ALERJ

No dia 17 de outubro de 2019, EXECRIO SINDEXECRIO foi recebida na ALERJ, a casa do povo, pelo Deputado Estadual Bruno Dauaire (PSC), presidente da comissão de servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Através do gabinete do Deputado Estadual André Ceciliano, presidente da ALERJ, conseguimos essa agenda junto ao presidente da comissão.

Buscamos esse encontro para tentar junto ao Deputado que pertence a base do Governo, resolver esse imbróglio que envolve nossa tão aguardada Promoção funcional, e que pra nossa triste surpresa teve um parecer desfavorável por parte da Procuradoria Geral do Estado (PG-4 Procuradoria de Pessoal).

Ao sermos recebidos, demos ciência ao mesmo que a lei de criação da carreira, 6114 de 2011, dispões de forma explicita em um rol taxativo em seu artigo 23 os pressupostos necessários a promoção:

Art. 23 – A promoção é a passagem de uma classe para outra imediatamente superior, e deverá respeitar os seguintes requisitos, cumulativamente:

I – interstício mínimo de 05 (cinco) anos entre cada promoção;
II – aperfeiçoamento profissional e acadêmico permanente; e
III – avaliação periódica de desempenho satisfatória.

Art. 24 – A avaliação periódica de desempenho será definida em regulamento próprio e não poderá ter interstício superior a 1 (um) ano.

Art. 25 – O aperfeiçoamento profissional e acadêmico permanente exigido para a promoção pode ser obtido mediante:

I – graduação, apenas para os ocupantes do cargo de Assistente Executivo;
II – pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado, apenas para os ocupantes do cargo de Analista Executivo; ou
III – participação em cursos de capacitação.

§1º – A pós-graduação a que se refere o inciso II do caput deste artigo:

I – devem ser reconhecidas pelo Ministério da Educação;
II – têm validade indeterminada para os fins desta Lei;
III – não podem ser utilizadas mais de uma vez para fins de Evolução Funcional;
IV – não podem ter sido utilizadas como requisito de ingresso no cargo; e
V – devem ser aprovadas por comissão do órgão a esteja vinculado o servidor, que avaliará a pertinência do curso em relação às atribuições do cargo.

§2º – O curso de capacitação a que se refere o inciso III do caput deste artigo:

I – deve ser aprovado por comissão do órgão a que esteja vinculado o servidor, que avaliará a pertinência do curso com as atribuições do cargo; e
II – não pode ser utilizado mais de uma vez para fins de evolução funcional.

§3º – Para a evolução funcional dos servidores ocupantes de cargo de Assistente Executivo, a conclusão de curso de graduação não necessitará de avaliação a respeito de sua pertinência com o cargo, sendo-lhe aplicadas, no que couberem, as demais disposições do §1º deste artigo.

Porém, a lei não versa de forma específica sobre os cursos de capacitação dispostos no artigo 23, inciso II e artigo 25, inciso III e §2º I. Face esta notória omissão legislativa, é inconcebível que a Procuradoria Geral do Estado, órgão que tem como princípio basilar defender judicial e extrajudicial os interesses legítimos do Estado, tenha tal posicionamento.

Também reafirmamos que se mostra claro que os Executivos que cumprem integralmente os três incisos do artigo 25 da lei 6114, deveriam ter sido promovidos conforme dispõe de forma objetiva a lei supracitada. Assistentes e Analistas em alguns casos, já estão com suas promoções atrasadas a 18 longos meses, e no próximo mês serão duplamente prejudicados, uma vez que os ingressantes da primeira turma, já fariam jus a progressão para o segundo padrão do segundo nível do nosso plano de carreira.

Ratificamos que nosso jurídico já oficiou a Procuradoria Geral do Estado, pedindo esclarecimentos acerca de tal posicionamento, e que a Casa Civil, que fora comandada por José Luís Cardoso Zamith até o fim de setembro, vem postergando um posicionamento acerca da nossa demanda por meses, fato ratificado pelo tempo em que os processos ficaram parados nesta Secretaria.

O Deputado afirmou que ira direto ao Governador para buscar uma solução acerca da nossa demanda, uma vez que o posicionamento da base do Governo é de que nenhuma ilegalidade ocorra para com os servidores públicos, lamentou que nossa categoria esteja passando por esse óbice para ter acesso a um Direito previsto em nosso plano de carreira.

Deixamos o gabinete do Deputado com esse compromisso e já com um pré-agendamento para retornarmos para novos diálogos sobre os demais pleitos da nossa categoria.