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Executiva Pública fará parte do Conselho Fiscal do Rio Previdência

A EXEC-RIO parabeniza Fátima Regina Martins Pinto, atual Conselheira de Ética da EXEC-RIO, Assistente Executiva da Regional Baixadas Litorâneas da Secretaria de Estado de Educação, formada em Administração e pós graduada em Economia Empresarial, pela nomeação no Conselho Fiscal do Rio Previdência. A nomeação ocorreu no Diário Oficial de 06 de abril de 2015.

Fátima Regina, além da formação citada possui experiência comprovada no Serviço Público, entrou em maio de 2013 no concurso da Carreira de Executivo Público e demonstrou em suas atividades na EXEC-RIO comprometimento e responsabilidade. Ao informá-la da nomeação, Fátima disse que “o conselho fiscal é órgão integrante da administração, cuja competência é muito relevante, na medida em que a sua principal atribuição é a de exercer a fiscalização dos administradores, no caso em tela, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do R.J., em relação à legalidade e à regularidade dos atos de gestão, em especial de gestão financeira e contábil. A importância do conselho fiscal e de suas deliberações é efetiva, razão pela qual deve estar pautado pela máxima responsabilidade de seus membros no exercício das funções para as quais foram nomeados.

A indicação da Associação dos Executivos Públicos do Estado do Rio de Janeiro foi realizada através de ofício, que contou com a indicação de dois associados. A EXEC-RIO está muito feliz por esta nomeação e agora teremos uma Executiva Pública atuando no Conselho Fiscal do Rio Previdência. É muito importante a nomeação da Fátima Regina, pois assim teremos a certeza do controle das contas do Fundo do Rio Previdência.

Abaixo algumas atribuições do Conselho Fiscal do Rio Previdência, conforme disposto no art. 11 da lei nº 3.189 de 22 de fevereiro de 1999, que instituiu o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 11 – Compete ao Conselho Fiscal:

 I – reunir-se, ordinariamente, uma vez em cada trimestre civil, por convocação de seu Presidente;
II – examinar e emitir parecer sobre as contas apuradas nos balancetes;

 III – dar parecer sobre o balanço anual, contas e atos da Diretoria Executiva, bem como sobre o cumprimento do plano de custeio e coerência dos resultados da avaliação atuarial, inclusive em relação às hipóteses;

 IV – examinar, a qualquer tempo, livros e documentos do Fundo;

V – lavrar, em livro de atas e pareceres, os resultados dos exames procedidos;

VI – relatar, ao Conselho de Administração, as irregularidades eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras;

VII – solicitar, motivadamente, ao Conselho de Administração, a contratação de assessoramento de técnico ou empresa especializada, sem prejuízo do controle de contas externo.

Parágrafo Único – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos.