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O que uma crise financeira intensa tem a ver com uma calamidade pública

Na sexta-feira (17/06), foi decretado, pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, o estado de calamidade pública fiscal. A grave crise econômica enfrentada, situação que coloca em risco a continuidade na prestação de serviços públicos essenciais , a remuneração de todos os agentes públicos e a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, foi o fundamento usado pelo governador interino Francisco Dornelles para a inovação no mundo jurídico de tal ato normativo apelidado de “ calamidade pública fiscal” .

  O Decreto 7.257/10 que versa sobre calamidade pública e suas consequências, no seu artigo 2º o considera como uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. O estado de calamidade pública está diretamente ligado com a ocorrência de desastres naturais, tal qual uma grande enchente ou o caso do rompimento da barragem . A má gestão dos administradores públicos, neste caso o atual governo interino,  nada tem sobre o conceito de calamidade pública. O governador interino ainda teve a ousadia de dizer no decreto que  existe queda na arrecadação do ICMS que é uma mentira de grande monta, basta entrarem no site da Secretaria de Fazenda que é público que todos verão.

   Infelizmente, o governador interino Francisco Dornelles sequer está conseguindo garantir a prestação dos serviços básicos à população, visto que a cúpula desse governo não domina técnicas de gestão e finanças públicas e os interesses políticos sobressaem sobre as políticas públicas que deveriam ser entregues a população fluminense.  É evidente que o citado Decreto é inconstitucional, uma afronta ao ordenamento jurídico e ao bom senso, pois estão tentando legitimar a crise financeira que é resultado de péssimas gestões históricas, como se fosse sinônima de desastre natural. O único benefício dessa medida é um repasse bilionário de verbas federais que segundo o governador interino será somente para concluir a linha 4 do metrô,  para um suposto reforço da segurança pública nos jogos olímpicos, e nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, a possibilidade de contratações diretas, pois, em estado de calamidade pública a realização de licitação é dispensável. Com isso, mais uma vez os grandes empresários serão beneficiados.

   Por outras voltas, com o intuito de adotar mediadas de contenção de despesas e otimização de gastos públicos, foi editado o  Decreto 45680, de 8/6/16, que dispõe sobre a reavaliação das despesas operacionais no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro,  que deu ordem para os órgãos da Administração Pública Estadual reduzirem, pelo menos, 30% as despesas operacionais custeadas pelo Tesouro Estadual, todavia as despesas que geram um maior déficit aos cofres públicos são as despesas de capitais onde são realizadas as grandes obras públicas que beneficiam os grandes empresários.

   Nesse sentido, assim que tal decreto for declarado inconstitucional pelos órgãos competentes, o impeachment do Governador do Estado do Rio de Janeiro e uma eventual condenação por improbidade administrativa será consequência. Um questionamento… e se os 5.750 Municípios, os 26 Estados mais o D.F. resolverem decretar estado de calamidade pública fiscal? O que a União faria….?