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Publicações no Diário Oficial de 11 de abril de 2014

Hoje foi publicado no D.O. do Estado do Rio de Janeiro a regulamentação do valor que será pago no auxilio transporte dos servidores.

ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5082 DE 10 DE ABRIL DE 2014
ALTERA A RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4.668,
DE 25 DE JANEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-03/001/790/2014,
CONSIDERANDO:
– o disposto nos Decretos nºs 42.788, de 06 de janeiro de 2011,
43.667, de 10 de julho de 2012 e 44.549, de 30 de dezembro de2013, e
– a necessidade de atualização do valor unitário do auxílio transporte concedido aos profissionais da SEEDUC,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º da Resolução SEEDUC nº 4.668, de 25 de janeiro
de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Regulamentar a concessão do auxílio transporte aos servidores públicos lotados e em exercício nas unidades administrativas
da Secretaria de Estado de Educação.” (N.R.)
Art. 2º – O art. 3º da Resolução SEEDUC nº 4.668, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O auxílio transporte terá como base de cálculo o valor unitário de R$ 6,00 (seis reais) e será pago na forma
do Anexo desta Resolução.” (N.R.)
Art. 3º – O Anexo Único da Resolução SEEDUC nº 4.668, de 25 de janeiro de 2011, fica substituído pelo Anexo Único da presente Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros
a contar de 01 de fevereiro de 2014.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2014
WILSON RISOLIA RODRIGUES
Secretário de Estado de Educação

ANEXO ÚNICO
Parâmetros de Cálculo do valor do auxílio Transporte

Situação funcional do Servidor Quantidade de créditos por semana
Professo Docente I – 16 horas, com 01 (uma) matrícula, que esteja em regência de turma, e não esteja em regime de GLP  3
Demais servidores   5
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