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Regimento Interno – Eleições Diretoria e Conselho Fiscal

REGIMENTO DA ELEIÇÃO PARA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL

MANDATO DE 01 DE JULHO DE 2015 A 31 DE JUNHO DE 2017

As chapas concorrentes à eleição para a Diretoria Colegiada e as candidaturas individuais para o Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO DOS EXECUTIVOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – EXEC-RIO, previamente inscritas junto à Comissão Eleitoral e aprovada pela Assembleia Geral realizada em 13 de maio de 2015, concordam com o seguinte Regimento:

Art. 1. O presente regimento das eleições da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal 2015/2017 atenderão os dispositivos elencados no Capitulo V – Das Eleições do Estatuto Social da EXEC-RIO.

Parágrafo Único A diretoria eleita cumprirá mandato de 2 (dois) anos, contados a partir da posse de seus membros.

Art. 2. Dia da Eleição: 13 de junho de 2015 (segundo sábado de junho)
Art. 3. Local da Eleição: CE Julia Kubitsheck (Rua General Caldwell, 182, Centro, Rio de Janeiro – RJ
Art. 4. Horário da Eleição: 10h às 16h

Art. 5. A coordenação da eleição ficará a cargo de integrantes da Comissão Eleitoral.
Art. 6. Tem direito de voto todos os associados adimplentes.

§ A Diretoria Administrativa fornecerá a Comissão Eleitoral até o dia 10 de junho de 2015 a listagem de todos associados adimplentes, considerando da filiação até a competência do mês de maio de 2015.

Art. 7. As chapas deverão providenciar para o local da eleição: mesa e cadeiras para a Comissão Eleitoral; cabines eleitorais; cortina ou outro material para tornar as cabines com ambiente reservado, livro de ata da Associação e canetas.
Art. 8. A votação ocorrerá presencialmente.

Art. 9. Cada chapa inscrita indicará com o prazo mínimo de 1 (uma) hora antes da eleição, 02 (dois) fiscais, que deverão estar portando crachás, onde estarão indicando:
a) “Fiscal”;

b) “Chapa 1 (ou 2)”;

c) “Nome do Fiscal”.

Art. 10. No recinto da eleição terá que permanecer sempre e apenas 01 (um) fiscal de cada chapa, sendo que o outro fiscal permanecerá nas proximidades do local para eventual substituição.

Art. 11. Não poderá haver substituição de fiscais por outros durante a eleição, mas apenas o rodízio entre os previamente indicados, sendo que sempre que um fiscal interno precisar sair, imediatamente outro da mesma chapa, que estiver do lado de fora, o substituirá.

Art. 12. Os fiscais terão o compromisso de contribuir para o bom andamento da eleição, em tudo colaborando com a Comissão Eleitoral, mas, ocorrendo o contrário, aquele que descumprir qualquer item deste Regimento ou dificultar o bom andamento da eleição, a juízo da Comissão Eleitoral, será desqualificado de suas atribuições, não cabendo substituição nem recurso posterior.

Art. 13. No caso de um fiscal de dentro do recinto da eleição precisar se ausentar, e não houver outro fiscal de sua chapa para substituí-lo, antes de sair assinará um termo de responsabilidade por sua ausência junto à Comissão Eleitoral.

Art. 14. A Comissão Eleitoral se responsabilizará pelas escrituras das Atas da Eleição e da Apuração.

Art. 15. As Atas, uma vez aprovadas pelos candidatos e os fiscais, serão por estes assinadas conjuntamente com a Comissão Eleitoral.

Art. 16. Somente será considerado voto válido aquele que preencher totalmente, em apenas num dos campos destinados para cada chapa ou candidato ao Conselho Fiscal.

Art. 17. As cédulas serão confeccionadas pela Comissão Eleitoral, em número suficiente para atender o quantitativo de associados adimplentes.

Art. 18. A posse da Chapa eleita acontecerá no dia 1 de julho de 2015, na sede da EXEC-RIO, em horário a ser definido posteriormente.

Art. 19. A Comissão Eleitoral da eleição entregará uma cédula a cada eleitor e pedirá apenas que assinale uma opção para Diretoria e uma opção para o Conselho Fiscal, nada mais falando.

Art. 20. As pessoas que tiverem dificuldades físicas poderão votar acompanhadas por alguma pessoa desde que esta não esteja implicada diretamente no processo eleitoral.
Art. 21. Os candidatos só poderão adentrar no recinto da eleição no momento de votar e quando terminar a eleição para acompanhar a apuração.

Art. 22. A apuração será procedida pela Comissão Eleitoral e acompanhada somente pelos fiscais e candidatos de ambas as chapas, não sendo permitida a presença de qualquer outra pessoa no recinto.

Art. 23. Os casos omissos no presente Regimento serão debatidos no momento em que for levantada a questão, entre os fiscais das chapas e a Comissão Eleitoral da eleição e imediatamente decididos pelo voto da maioria simples dos debatedores, não cabendo qualquer espécie de recurso posterior.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2015.

Richard Marcelo Santos da Silva

Coordenador Comissão Eleitoral

Wando Gomes Pio dos Santos

Comissão Eleitoral

Claudio Marcio de Barros

Comissão Eleitoral