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Regulamentada a Avaliação de Desempenho para Executivos Públicos da SEEDUC

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Resolução SEEDUC nº 5.292 de 19 de junho de 2015, que institui as modalidades de avaliação de desempenho a serem aplicadas aos servidores ocupantes dos cargos de Assistente Executivo e Analista Executivo, da Carreira de Executivo Público, lotados na SEEDUC e disciplina o desenvolvimento funcional e a gratificação de desempenho de atividade.

Esta Resolução permitirá que os Executivos Públicos da SEEDUC, após dois anos e um mês de espera, sejam avaliados e os servidores que já completaram 18 meses tenham sua progressão autorizada, após a aplicação da avaliação de desempenho e desde que tenham obtido, no mínimo, 18 pontos na avaliação. A Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas treinará as chefias imediatas no Sistema SIGRH e está elaborando o cronograma com prazos para que as chefias imediatas, CRGPs das Regionais e Agentes de Pessoal realizem e operacionalizem as avaliações de desempenho dos Executivos Públicos. A EXEC-RIO solicitou ao Subsecretário que fosse dada publicidade do cronograma.

O Diretor Geral da EXEC-RIO disse que a publicação desta Resolução foi um esforço conjunto com a Secretaria de Estado de Educação e agradece à Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas, ao Subsecretário de Gestão de Pessoas e ao Secretário de Estado de Educação, assim como a todos os envolvidos neste processo.

No entanto, acredita que os processos possam ter uma celeridade maior por se tratar da vida e da remuneração dos servidores da Carreira de Executivo Público.

Em relação à progressão de 18 meses o pagamento será retroativo, tendo em vista que os servidores lotados na SEPLAG receberam retroativo aos 18 meses. Quanto ao pagamento retroativo da GDA, este será disciplinado no Decreto a ser publicado pela SEPLAG, cujo processo está aguardando aprovação do COPOF.

Dessa forma, apesar das três Resoluções publicadas (SEPLAG, SEA e SEEDUC), a Carreira de Executivo Público ainda aguarda a regulamentação específica, que tratará dos aspectos relacionados ao pagamento da GDA, para o recebimento desta gratificação de acordo com a pontuação obtida na avaliação de desempenho.

A Resolução SEEDUC nº nº 5.292 de 19 de junho de 2015 será encaminhada para o e-mail dos associados da EXEC-RIO e poderão ser obtidas também no Diário Oficial de 22 de junho de 2015.