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Relatório da Carreira do Executivo Público do Estado do Rio de Janeiro 2015

 

 

 

Relatório da Carreira do Executivo Público do Estado do Rio de Janeiro

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JUNHO/2015

Diretor Geral

Jesuíno Alves Ferreira Neto

Diretor Administrativo Financeiro

Alessandro Paiva Jordão de Souza Gabriel da Silva

Luiz Guilherme Cerqueira Pereira

Anderson de Souza da Silva

Diretor de Assuntos Profissionais

Marcello Marambaia Cruz

Filipe Filgueiras Jacome de Araujo

Leticia Alves dos Santos

Douglas Gonçalves de Jesus

Diretor de Assuntos Institucionais

Anderson Manoel da Costa

Lohran Araujo Gonçalves

Vinicius Silva de Carvalho

Antonio Marinho Maia

Diretora de Assuntos Jurídicos

Claudia Val de Mattos

Cláudia Ferreira da Silva Santos

Cristiano Maia de Medeiros

Conselho Fiscal

Leonardo Nicolau da Silva Moraes

Ricardo Pinheiro de Oliveira

Bruno Rezende Salgado

Rodrigo Paz dos Santos

Sidnei Luiz Paula

Gustavo Nascimento Gonçalves

Conselho de Ética

Fatima Regina Martins Pinto

Pedro Raphael da Silva Lucas

 

RESUMO

 

Este relatório analítico tem a intenção de apresentar o segundo estudo da Carreira do Executivo Público, com intuito de avaliar a grande evasão destes servidores, os direitos e as peculiaridades acerca da categoria de Executivo Público, criada pela Lei 6114/2011, no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro aos quais foram alocados na Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Secretaria de Estado do Ambiente, em virtude do concurso autorizado pelo edital SEPLAG (D.O. de 25/10/2012, págs. 25/30). Foi realizada uma análise geral e um comparativo entre os heterogêneos planos de carreira, cargos e vencimentos – PCCV de categorias de mesmo nível de complexidade das diversas Secretarias e Órgãos da própria Administração Pública Estadual. A legislação que estrutura a categoria encontra-se fundamento na Lei 6.114/2011, alterada pelas Leis 6.309/2012, e 6.822/2014 e nos Decretos nº. 44.153/2013, 44.573/2014 e 44.912/2014. Com a análise das leis em questão percebe se uma preocupação do legislador em criar uma carreira pública de média e alta complexidade que tivesse o exercício descentralizado a fim de extinguir e/ou substituir, gradativamente, cargos diversos que atuam na atividade-meio da administração direta e indireta criando o chamado “carreirão”.

INTRODUÇÃO

 

A Lei 6.114 de 2011 criou a categoria “Executivo Público” composta por Analistas Executivos (Nível Superior) e Assistentes Executivos (Nível Médio), estabelecendo que a atuação ocorresse preferencialmente de forma descentralizada nos vários órgãos da Administração Pública Direta e indireta, ou seja, se daria de forma transversal – o que permitiria grande flexibilidade na gestão de recursos humanos – e eliminaria as incongruências e distorções existentes entre categorias do mesmo nível de complexidade, implantando uma política de valorização dos servidores desta categoria profissional.

As carreiras em questão apresentam um quantitativo significativo de cargos criados (2.223 no total, sendo 703 para Analista Executivo e 1520 para Assistente Executivo).

Atualmente contamos com 926 servidores da Carreira de Executivo Público, em exercício na Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e Secretaria de Estado do Ambiente (SEA). Apresentamos abaixo alguns gráficos, que elucidam a distribuição dos servidores no Estado do Rio de Janeiro.

 

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O nível salarial também é mais baixo que outras carreiras analisadas. Em se tratando de uma carreira transversal, cabe ao Estado executar uma política de valorização anual, que permita diminuir as distorções remuneratórias apresentadas.

Exemplificando: O Vencimento-base inicial do Assistente Executivo (Nível Médio) é de R$1.500,00 – valor este, que corresponde à defasagem aproximada de 33,6% relativo à média dos Vencimentos-Base dos demais cargos de Nível Médio (R$ 2.258,42) em diversas Secretarias, Fundações e Autarquias do Estado do RJ.

 

CARGO DE NÍVEL MÉDIO VENCIMENTO BASE VARIAÇÃO EM RELAÇÃO À MÉDIA
ASSISTENTE EXECUTIVO R$                 1.500,00 (-33,6%) abaixo da média
PROFISSIONAL DE NIVEL MEDIO – FENORTE R$                 2.148,00 (-4,9%) abaixo da média
NÍVEL MÉDIO – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO R$                 3.860,00 70,9% acima da média
TECNICO UNIVERSITARIO I – UERJ R$                 2.600,00 15,1% acima da média
AGENTE PREVIDENCIARIO I – NIVEL MEDIO R$                 1.605,00 (-28,9%) abaixo da média
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO-NIVEL MEDIO – PROCON R$                 1.837,50 (-18,6%) abaixo da média
MÉDIA 2.258,42 0,0%

Abaixo, a tabela demonstra que o Vencimento-base inicial do Analista Executivo (Nível Superior) é de R$3.101,34 – valor que corresponde à defasagem aproximada de 33,7% relativo à média dos Vencimentos-Base das demais carreiras de Nível Superior (R$ 4.677,49) em diversas Secretarias, Fundações e Autarquias do Estado do RJ.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR VENCIMENTO BASE VARIAÇÃO EM RELAÇÃO À MÉDIA
ANALISTA EXECUTIVO 3.101,34 (-33,7%) abaixo da média
ANALISTA ITERJ 6.000,00 28,3% acima da média
ANALISTA ADMINISTRATIVO – PROCON 3.411,57 (-27,1%) abaixo da média
TECNICO UNIVERSITARIO SUPERIOR-UERJ 4.800,00 2,6% acima da média
CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR-CICIERJ 5.082,00 8,6% acima da média
APO/EPPGG 5.670,00 21,2% acima da média
MÉDIA 4.677,49 0,0%

A lei em questão deixou em aberto que profissionais de qualquer formação poderiam ingressar na carreira de nível superior através de concurso público. Todavia, no edital do concurso público SEPLAG, criou-se uma subdivisão do cargo de analista executivo em quatro perfis, sendo Perfis 1 e 2 para qualquer formação superior e Perfis 3 e 4 para formação específica em Psicologia e Assistência Social, respectivamente.

A progressão funcional se dará, cumulativamente, em interstício mínimo de 18 meses e avaliação periódica de desempenho satisfatória. Já a promoção (evolução do último nível de uma classe para o primeiro nível subsequente da classe imediatamente posterior) obedece cumulativamente a um período mínimo de 5 anos, avaliação periódica de desempenho satisfatória, bem como aperfeiçoamento profissional e acadêmico constante (este último quesito significa possuir curso de Graduação para os ocupantes de cargos de Nível Médio e Pós-Graduação em nível stricto sensu e lato sensu para os ocupantes de cargos de Nível Superior; bem como cursos de capacitação para ambos os cargos)[1].

[1] Pires, Felipe de Carvalho. A atual política de recursos humanos na Administração Pública Fluminense e uma análise sobre as novas leis de carreiras. In.V Congresso CONSAD de Gestão Pública, Centro de Convenções Ulisses Guimarães, Brasília, Junho de 2012, pág. 14.

 

A remuneração segue o padrão já adotado das novas carreiras criadas –sendo composta unicamente por Vencimento-base, Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA) e Adicional de Qualificação (AQ), conforme se observa no art. 17 da Lei 6114/2011:

“A remuneração dos servidores integrantes da carreira criada por esta Lei será composta das seguintes parcelas:

 

– Vencimento-Base, nos valores indicados nas Tabelas constantes do Anexo Único desta Lei;

 

II – Gratificação de Desempenho de Atividade – GDA, a ser disciplinada por Decreto, com os valores máximos constantes do Anexo Único desta Lei; e

 

III – Adicional de Qualificação – AQ, a ser disciplinado por Decreto, nos valores indicados nas Tabelas constantes do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. É vedada aos ocupantes da carreira criada por esta Lei a percepção de qualquer parcela remuneratória que não esteja prevista neste artigo, ressalvada a remuneração vinculada à ocupação de cargo em comissão ou função de confiança.”

A quantidade de classes e padrões das carreiras segue o padrão de um total de vinte níveis, mas há pequenas diferenças como, por exemplo, a progressão, pois os Assistentes Executivos progridem a um percentual de 4,27% enquanto os Analistas Executivos a 5,7%.

Considerando que se trata de uma Carreira, apresentamos em nossa proposta à correção do padrão de progressão dos Assistentes Executivos para o mesmo padrão de progressão dos Analistas Executivos. É importante ressaltar a necessidade de fixar em lei o percentual de progressões em níveis, para que haja entendimento dos futuros gestores da Carreira.

 

DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE – GDA

Como visto anteriormente, a Gratificação de Desempenho de Atividade – GDA encontra-se fundamento nos Arts. 17 e 18 da Lei 6114/2011 e compõe a remuneração destes servidores. Mas quanto a isso, há importante diferenciação desta carreira em relação às demais, pois na lei 6.114/2011, não consta regramento específico sobre a composição desta gratificação, e sim apenas, que esta será regulamentada posteriormente por Decreto.

Ressalte-se que a GDA é paga mensalmente e visa aferir tanto o mérito da instituição na qual o servidor está alocado quanto o próprio desempenho do servidor e na maior parte das carreiras, as regras de GDA seguem a proporção de 40% individual e 60% institucional e preveem o pagamento de 70% do valor máximo enquanto a gratificação não estiver regulamentada.[1] No entanto cabe novo entendimento da Subsecretaria de Remuneração, Carreiras e Desenvolvimento Pessoal, que a regulamentação siga novas regras e leve em consideração somente a avaliação individual, tendo em vista a dificuldade observada ao longo dos anos em calcular indicadores institucionais.

 

Entretanto, o art. 19 da Lei 6114/2011 estabelece que:

Enquanto não for editado regulamento sobre avaliação de desempenho e até que sejam processados os resultados do primeiro período de avaliação, a GDA será paga a todos os servidores que a ela fazem jus no valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor máximo correspondente à classe e padrão em que esteja posicionado o servidor.

 

Parágrafo único. O resultado da primeira avaliação gerará efeitos financeiros a partir do início do segundo período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.”

Sobretudo, o fato de inexistir regulamentação causam prejuízos aos servidores, na medida em que vai a encontro à atual política de valorização de recursos humanos implantada no Governo do Estado do Rio de Janeiro, causando grande desmotivação na relação profissional e desestímulo a um atendimento de excelência.

Importante destacar que nesta carreira, conforme o PCCV há aumentos de níveis somente para Vencimento-base e GDA. E no caso do AQ, este permanece inalterável independentemente do nível em que se encontra o servidor.

Nesse sentido, é imperioso que haja a regulamentação desta gratificação, com os critérios de avaliação, bem como os percentuais a serem devidos, a fim de que os servidores sejam retribuídos pelo serviço de excelência que já são realizados em cada setor das secretarias anteriormente citadas.

 

DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ

Este adicional que também compõe a remuneração dos servidores da Carreira Executiva, surgindo com o propósito de estimular a constante qualificação destes recursos humanos, bem como valorizar os profissionais que se aperfeiçoam, visto que tal qualificação reverterá em benefícios ao serviço público entregue ao cidadão.

Com efeito, o Adicional de Qualificação (AQ) se mantém a níveis constantes independente da classe em que se encontre o servidor (R$ 240,00 para Assistente Executivo e R$ 262,50; R$ 525,00 e R$1.050,00 para Analista Executivo com Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente).

Entende-se que em períodos de inflação, valores constantes, são facilmente “corroídos” se não houver correção dos valores com os índices inflacionários. Desta forma, pede-se a fixação do Adicional de qualificação ao porcentual de progressão da carreira de forma escalonada com relação aos níveis de progressão, para minimizar este fato.

O Adicional de Qualificação teve sua regulamentação através do Decreto 44573/2014.

Outras Carreiras no Estado já possuem o escalonamento do AQ, que acompanha a progressão do vencimento básico e GDA.

 

http://www.silep.planejamento.rj.gov.br/lei_6_601___28112013___dispoe_.htm

http://www.silep.planejamento.rj.gov.br/lei_6_600___28112013___altera_.htm

http://www.silep.planejamento.rj.gov.br/lei_6_818___25062014____altera.htm

http://www.silep.planejamento.rj.gov.br/lei_6_830___30062014___majora_.htm

 

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS EXECUTIVOS PÚBLICOS

A Carreira de Executivo Público foi criada com o objetivo de seguir uma nova formatação para evolução funcional, que possui na avaliação de desempenho a possibilidade do Estado estimular os servidores produzirem resultados mais eficientes e eficazes, pois esta avaliação influenciará diretamente na progressão e promoção funcional, assim como na Gratificação de Desempenho de Atividade.

Na Lei 6114/14, observa-se a tentativa do Estado em realizar as avaliações periódicas no período de 1 ano e que deveriam ser regulamentadas, conforme art. 24:

Art. 24 – A avaliação periódica de desempenho será definida em regulamento próprio e não poderá ter interstício superior a 1 (um) ano.

No que tange o regulamento próprio citamos o Decreto 44.912/2014, que disciplina as avaliações periódicas e especiais de desempenho, contudo cada órgão e entidade da Administração Pública deverá encaminhar proposta a SEPLAG e criar regulamento próprio para as avaliações de desempenho.

Art. 20 – Cada órgão e entidade da Administração Pública estadual deverá submeter proposta de formulário de Avaliação Periódica de Desempenho e de Avaliação Especial de Desempenho para os seus respectivos cargos à apreciação da SEPLAG, que buscará orientar a uniformização dos procedimentos.

Dentro desta perspectiva a Carreira de Executivo Público, dependeria inicialmente da regulamentação da SEEDUC, SEPLAG e SEA para avaliar os servidores lotados nestes órgãos. A SEPLAG publicou seu regulamento através da Resolução SEPLAG 1.244/2014, a SEA através da Resolução SEA 453/2015 e a SEEDUC através da Resolução SEEDUC 5292/2015.

Insta salientar que os Analistas e Assistentes Executivos da SEPLAG já foram avaliados e tiveram autorizados suas progressões, assim como os Analistas Executivos da SEA, com respeito à SEEDUC estão em processo de avaliação, apesar da regulamentação tardia, dois anos e um mês, causando um grande desconforto a carreira devido a influencia direta na remuneração.

 

 

EVASÃO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DO EXECUTIVO

A EXEC-RIO, acompanha em diário oficial e redes sociais, a grande evasão da Carreira Executiva, portanto fez-se um levantamento da evasão em escala alarmante, de maio de 2013 até 18 de junho de 2015.

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O quantitativo de evasão ultrapassa a marca de 123 Analistas Executivos e 316 Assistentes Executivos.

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Acrescentando informações ao gráfico, alertamos que os cargos de Analista Perfil 2, Analista Perfil 3 (METROPOLITANA I, METROPOLITANA IV, METROPOLITANA V, METROPOLITANA VII, NORTE FLUMINENSE), e Analista Perfil 4 (CENTRO SUL, MÉDIO PARAIBA e SERRANA II) não possuem mais cadastro de reserva devido à evasão.

Incluímos em nosso Relatório este ano, o “evasômetro” dividido pelas Secretarias, que possuem servidores da Carreira de Executivo Público em exercício. O primeiro reflete a evasão na Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC), o segundo na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e por último a evasão na Secretaria de Estado do Ambiente (SEA). Os gráficos refletem todos os cargos em lotação.

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ANÁLISE DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

O panorama atual da carreira de executivos é insuficiente para reter essa mão de obra extremamente qualificada. Abaixo apresentamos um gráfico com o quantitativo atual de servidores e o impacto mensal calculado.

Panorama atual da Carreira do Executivo Público

CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO BASE GDA* REMUNERAÇÃO
SEPLAG SEA SEEDUC TOTAL GERAL
ASSISTENTE EXECUTIVO 20 0 811 831 R$ 1.500,00 R$ 450,00 R$ 1.950,00
ANALISTA EXECUTIVO 45 7 43 95 R$ 3.101,34 R$ 930,40 R$ 4.031,74
Total de Servidores 65 7 854 926 Gasto Mensal com Carreira Executiva R$ 2.003.465,30

* Levando em conta de 100 % da GDA

 

Após analisarmos outras carreiras do Estado, percebemos que estamos muito abaixo da média do vencimento-base. Apresentamos uma proposta de Reajuste de 50%, que vislumbra o valor médio das Carreiras analisadas.

A Carreira do Executivo Público atenderá toda a Administração Direta e Indireta, portanto estará imersa em diversos ambientes remuneratórios, sendo assim, o Executivo com uma remuneração dentro da média não apresentaria problemas motivacionais, de desestímulo, referentes a comparações salariais.

A Carreira é estratégica, tendo em vista suas atribuições e formato dentro do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
 

Proposta de Reajuste

Porcentagem de Reajuste 50,0%
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO BASE GDA* REMUNERAÇÃO
SEPLAG SEA SEEDUC TOTAL GERAL
ANALISTA EXECUTIVO 45 7 43 95 R$ 4.652,01 R$ 1.395,60 R$ 6.047,61
ASSISTENTE EXECUTIVO 20 0 811 831 R$ 2.250,00 R$ 675,00 R$ 2.925,00
Total de Servidores 65 7 854 926 Gasto Mensal com Carreira Executiva R$ 3.005.197,95

Despesas

PROPOSTA DE PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA CARREIRA DO EXECUTIVO PÚBLICO

 

Vigência: 2016
Cargo Classe Padrão Vencimento Base Gratificação de Desempenho de Atividade Adicional de Qualificação – AQ
Especialização Mestrado Doutorado
ANALISTA EXECUTIVO D III 13338,09 4001,43 1128,87 2257,75 4515,49
II 12618,78 3785,63 1068,00 2136,00 4271,99
I 11938,25 3581,48 1010,40 2020,81 4041,62
C VI 11294,43 3388,33 955,92 1911,83 3823,67
V 10685,33 3205,60 904,37 1808,74 3617,47
IV 10109,07 3032,72 855,60 1711,20 3422,40
III 9563,90 2869,17 809,46 1618,92 3237,84
II 9048,12 2714,44 765,81 1531,62 3063,24
I 8560,16 2568,05 724,51 1449,02 2898,05
B VI 8098,52 2429,55 685,44 1370,88 2741,77
V 7661,77 2298,53 648,48 1296,96 2593,91
IV 7248,57 2174,57 613,51 1227,02 2454,03
III 6857,66 2057,30 580,42 1160,85 2321,70
II 6487,83 1946,35 549,12 1098,25 2196,50
I 6137,95 1841,38 519,51 1039,02 2078,05
A V 5806,93 1742,08 491,50 982,99 1965,99
IV 5493,76 1648,13 464,99 929,98 1859,97
III 5197,49 1559,25 439,92 879,83 1759,67
II 4917,19 1475,16 416,19 832,39 1664,78
I 4652,01 1395,60 393,75 787,50 1575,00

 

 

Vigência: 2016
Cargo Classe Padrão Vencimento Base Gratificação de Desempenho de Atividade Adicional de Qualificação – AQ
ASSISTENTE EXECUTIVO A III 6450,71 1935,21 1032,11
II 6102,84 1830,85 976,46
I 5773,74 1732,12 923,80
B VI 5462,39 1638,72 873,98
V 5167,82 1550,35 826,85
IV 4889,14 1466,74 782,26
III 4625,49 1387,65 740,08
II 4376,05 1312,82 700,17
I 4140,07 1242,02 662,41
C VI 3916,81 1175,04 626,69
V 3705,59 1111,68 592,89
IV 3505,76 1051,73 560,92
III 3316,71 995,01 530,67
II 3137,85 941,36 502,06
I 2968,64 890,59 474,98
D V 2808,55 842,57 449,37
IV 2657,10 797,13 425,14
III 2513,81 754,14 402,21
II 2378,25 713,48 380,52
I 2250,00 675,00 360,00

 

 

DO AUXÍLIO TRANSPORTE e auxílio alimentação

O Estado tem o dever de garantir o direito de viver com dignidade, segundo art. 8º da Constituição Estadual. Dois itens apontados neste relatório são mencionados nesse artigo.

Parágrafo único -É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a drenagem, o trabalho remunerado, o lazer e as atividades econômicas, devendo as dotações orçamentárias contemplar preferencialmente tais atividades, segundo planos e programas de governo.

O transporte e a alimentação são benefícios que valorizam diretamente os servidores e oferecem dignidade para que os mesmos não comprometam sua remuneração. Sendo a Carreira de Executivo Público transversal, atenderá toda a Administração Pública Direta e Indireta, estes benefícios trarão isonomia à Carreira facilitando à Administração Pública em casos de realocações dos servidores em casos previstos no Decreto 44153/2013.

Art. 15 – Em caso de modificação da lotação autorizada pelo Governador após a manifestação da SEPLAG, a Secretaria de lotação atual deverá encaminhar à Secretaria da nova lotação a pasta funcional do servidor, a qual assumirá a responsabilidade de fazer os registros pertinentes.

Atualmente somente a Secretaria de Estado de Educação possui tais benefícios, através do Decreto 44713/2014 e Decreto 44097/2013, que oferecem benefícios aos Executivos Públicos da SEEDUC. Os servidores lotados na Secretaria de Estado do Ambiente e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão não possuem estes benefícios, ferindo a isonomia já mencionada, dentro da Carreira, desmotivando e comprometendo sua remuneração.

A EXEC-RIO realizou pesquisas juntos aos servidores da Carreira com intuito de apresentar indicadores, que possam sensibilizar o Governo para implantação do AUXILIO TRANSPORTE e ALIMENTAÇÃO.

O primeiro gráfico apresenta o gasto diário com transporte pelos Executivos Públicos e observa-se que o maior percentual concentra-se em gasto que fica em R$ 7,20 e R$ 14,20.

 

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O segundo gráfico aponta que mais de 50% utilizam apenas um transporte para se deslocar.

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Abaixo observamos quais modais são utilizados pelos Executivos Públicos no Estado.

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Observando os indicadores e o fato de buscarmos a dignidade do servidor, bem como a isonomia da Carreira, pedimos que sejam inseridos no texto da Lei 6.114/11 os benefícios de auxilio transporte.

Outra questão muito importante como benefício é a alimentação, que seguem os mesmos parâmetros apresentados no auxilio transporte. É oferecido somente na SEEDUC, e não oportuniza os servidores da SEA e SEPLAG. Abaixo apresentaremos alguns indicadores que substanciam nosso pedido.

O primeiro gráfico mostra que 64% dos Executivos Públicos gastam de R$10,00 a R$ 17,00, diariamente com alimentação.

 

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O próximo gráfico demonstra a total insatisfação com o valor atribuído pela SEEDUC, ao auxilio alimentação, não havendo nenhuma manifestação a favor.

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Os Executivos Públicos lotados na SEEDUC, SEPLAG e SEA possuem gastos com deslocamento e alimentação, que provocam “corrosão” em seus vencimentos. Os servidores da SEEDUC possuem tais benefícios, porém, insuficientes a garantir valorização destes servidores. A EXEC-RIO realizou esta pesquisa com Executivos dos três órgãos, supracitados, e acredita que o Governo do Estado deva ter um olhar mais atento a tais benefícios, pois, em se tratando de uma Carreira com perfil transversal isto não criaria uma distorção dentro da mesma.

CONCLUSÃO

Esperamos que com este Relatório, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Planejamento e Gestão e da Subsecretaria de Carreiras, Remuneração e Desenvolvimento de Pessoas, apresente um posicionamento aos pontos levantados neste documento e nas questões finais apresentadas abaixo:

  • Reajuste Salarial para o exercício de 2016
  • Auxílio Transporte e Auxilio Alimentação
  • Políticas Públicas para retenção e valorização da Carreira do Executivo

[1] Pires, Felipe de Carvalho. A atual política de recursos humanos na Administração Pública Fluminense e uma análise sobre as novas leis de carreiras. In.V Congresso CONSAD de Gestão Pública, Centro de Convenções Ulisses Guimarães, Brasília, Junho de 2012, pág. 14.