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Relatório da Carreira do Executivo Público do Estado do Rio de Janeiro

 Relatório da Carreira do Executivo Público do Estado do Rio de Janeiro

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RESUMO

 

Este relatório analítico tem a intenção de apresentar um estudo inicial da Carreira do Executivo Público, com intuito de avaliar a grande evasão dos servidores, os direitos e as peculiaridades acerca da categoria de Executivo Público criada pela Lei 6114/2011 no âmbito do governo do Estado do Rio de Janeiro e que foram alocados na Secretaria de Estado de Educação do RJ e na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em virtude do concurso autorizado pelo edital SEPLAG (D.O. de 25/10/2012, pgs. 25/30). Foi realizada uma análise geral e um comparativo entre os heterogêneos planos de carreira, cargos e vencimentos – PCCV de categorias de mesmo nível de complexidade das diversas Secretarias e Órgãos da própria Administração Pública Estadual. A legislação que estrutura a categoria encontra-se fundamento na Lei 6.114/2011e nos Decretos nº. 44.153/2013, 43.249/2011, 43.593/12. Com a análise das leis em questão se percebe uma preocupação do legislador em criar uma carreira pública de média e alta complexidade que tivesse o exercício descentralizado a fim de extinguir e substituir, gradativamente, cargos diversos que atuam na atividade-meio da administração direta criando o chamado “carreirão”.

 

INTRODUÇÃO

 

A Lei 6.114 de 2011 criou a categoria “Executivo Público” composta por Analista Executivo (Nível Superior) e Assistente Executivo (Nível Médio) estabelecendo que a atuação ocorresse preferencialmente de forma descentralizada nos vários órgãos da Administração Pública Direta, ou seja, se daria de forma horizontal – o que permitiria grande flexibilidade na gestão de recursos humanos – e eliminaria as incongruências e distorções existentes entre categoria do mesmo nível de complexidade, implantando uma política de valorização dos servidores desta categoria profissional.

As carreiras em questão apresentam um quantitativo significativo de cargos criados (2.223 no total, sendo 703 para Analista Executivo – Nível Superior e 1520 – Assistente Executivo). Além disso, o nível salarial também é mais baixo que outras carreiras analisadas.

Exemplificando, o Vencimento-base inicial do Assistente Executivo (Nível Médio) é de R$1.200,00 – valor que corresponde a aproximadamente 44,9% da média do Vencimento-Base das demais carreiras (R$ 2.177,41) de Nível Médio de diversas Secretarias do Estado do RJ.

CARGO DE NÍVEL MÉDIO

VENCIMENTO BASE

VARIAÇÃO EM RELAÇÃO A MÉDIA
ASSISTENTE EXECUTIVO

1.200,00

-44,9%

Ocupacional I e II – Médio – Sub-grupo II (DEGASE)

2.338,30

7,4%

NÍVEL MÉDIO – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

3.050,58

40,1%

Agente de Controle Interno – SEFAZ

2.138,18

-1,8%

Assistente previdênciário – RIO PREVIDÊNCIA

2.160,00

-0,8%

MÉDIA

2.177,41

0,0%

 

Exemplificando, o Vencimento-base inicial do Analista Executivo (Nível Superior) é de R$2.481,07 – valor que corresponde a aproximadamente 41,1% do Vencimento-Base das demais carreiras (R$ 4.210,71) de Nível Superior de diversas Secretarias do Estado do RJ.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

VENCIMENTO BASE

VARIAÇÃO EM RELAÇÃO A MÉDIA
ANALISTA EXECUTIVO

2.481,07

-41,1%

Ocupacional I e II – Superior – Sub-grupo I (DEGASE)

2.857,93

-32,1%

CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR

5.082,00

20,7%

GRUPO I – NÍVEL SUPERIOR – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

3.797,27

-9,8%

ANALISTA DE CONTROLE INTERNO – SEFAZ

5.376,00

27,7%

APO/EPPGG

5.670,00

34,7%

MÉDIA

4.210,71

0,0%

 

A lei em questão deixou em aberto que profissionais de qualquer formação poderiam ingressar na carreira de nível superior através de concurso público. Todavia, no edital do concurso público SEPLAG, criou-se uma subdivisão do cargo de analista executivo em 4 perfis, sendo Perfis 1 e 2 para qualquer formação superior e Perfis 3 e 4 para formação específica em Psicologia e Assistência Social, respectivamente.

A progressão funcional se dá, cumulativamente, em interstício mínimo de 18 meses e avaliação periódica de desempenho satisfatória. Já a promoção (evolução do último nível de uma classe para o primeiro nível subsequente da classe imediatamente posterior) obedece cumulativamente a um período mínimo de 5 anos, avaliação periódica de desempenho satisfatória, bem como aperfeiçoamento profissional e acadêmico constante (este último quesito significa possuir curso de Graduação para os ocupantes de cargos de Nível Médio e Pós-Graduação em nível stricto sensu e lato sensu para os ocupantes de cargos de Nível Superior; bem como cursos de capacitação para ambos os cargos)[1].

A remuneração segue o padrão já adotado das novas carreiras criadas –sendo composta unicamente por Vencimento-base, Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA) e Adicional de Qualificação (AQ), conforme se observa no art. 17 da Lei 6114/2011:

“A remuneração dos servidores integrantes da carreira criada por esta Lei será composta das seguintes parcelas:

 

– Vencimento-Base, nos valores indicados nas Tabelas constantes do Anexo Único desta Lei;

 

II – Gratificação de Desempenho de Atividade – GDA, a ser disciplinada por Decreto, com os valores máximos constantes do Anexo Único desta Lei; e

 

III – Adicional de Qualificação – AQ, a ser disciplinado por Decreto, nos valores indicados nas Tabelas constantes do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. É vedada aos ocupantes da carreira criada por esta Lei a percepção de qualquer parcela remuneratória que não esteja prevista neste artigo, ressalvada a remuneração vinculada à ocupação de cargo em comissão ou função de confiança.”

A quantidade de classes e padrões das carreiras segue o padrão de umtotal de vinte níveis, mas há pequenas diferenças como a inversão da denominação das classes no Cargo de Assistente Executivo e a ausência da denominação Especial no último nível. Sendo assim, o cargo de Analista Executivo (Nível Superior) tem carreira iniciada no padrão A (cinco níveis) e termina no padrão D (três níveis) com dois níveis intermediários B e C compostos por seis níveis. O cargo de Assistente Executivo (Nível Médio) tem a mesma quantidade de padrões e níveis, mas é iniciada na classe D e tem a classe A como última classe[2].

 

DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE – GDA

 

Como visto anteriormente, a Gratificação de Desempenho de Atividade – GDA encontra-se fundamento nos arts. 17 e 18 da Lei 6114/2011 e compõe a remuneração. Mas quanto a isso, há importante diferenciação nesta carreira em relação às demais, pois na lei 6.114/2011 não consta regramento específico sobre a composição desta gratificação, apenas consta que ela será regulamentada posteriormente por Decreto.

Ressalte-se que a GDA é paga mensalmente e visa aferir tanto o mérito da instituição na qual o servidor está alocado quanto o próprio desempenho do servidor e na maior parte das carreiras, as regras de GDA seguem a proporção de 40% individual e 60% institucional e prevêem o pagamento de 70% do valor máximo enquanto a gratificação não estiver regulamentada.[3]

Entretanto, o art. 19 da Lei 6114/2011 estabelece que:

Enquanto não for editado regulamento sobre avaliação de desempenho e até que sejam processados os resultados do primeiro período de avaliação, a GDA será paga a todos os servidores que a ela fazem jus no valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor máximo correspondente à classe e padrão em que esteja posicionado o servidor.

 

Parágrafo único. O resultado da primeira avaliação gerará efeitos financeiros a partir do início do segundo período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.”

 

Sobretudo, o fato de inexistir regulamentação causa prejuízo aos bons servidores na medida em que vai de encontro à atual política de valorização de recursos humanos implantada no Governo do Estado do Rio de Janeiro, causando grande desmotivação na relação profissional e desestímulo a um atendimento de excelência.

Importantedestacar que nesta carreira, conforme o PCCV, há aumentos de níveis somente para Vencimento-base e GDA. E no caso do AQ, este permanece inalterável independentemente do nível em que se encontra o servidor.

Nesse sentido, é imperioso que haja a regulamentação desta gratificação com os critérios de avaliação bem como os percentuais a serem devidos a fim de que os servidores sejam retribuídos pelo serviço de excelência que já é realizado em cada setor da SEEDUC/RJ e SEPLAG/RJ.

 

DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ

 

Este adicional compõe a remuneração dos servidores e surge com o propósito de estimular a constante qualificação de recursos humanos bem como valorizar os profissionais que se aperfeiçoarem, visto que tal qualificação reverterá em benefício do serviço público e da própria Secretaria.

Com efeito, o Adicional de Qualificação (AQ) se mantém a níveis constantes independente da classe em que se encontre o servidor (R$ 160,00 para Assistente Executivo e R$ 210,00; R$ 420,00 e R$840,00 para Analista Executivo para Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente).

Nesse sentido, é imperioso que haja a o pagamento retroativo a partir da entrada dos processos nos protocolos da SEEDUC e SEPLAG (a partir de JUNHO/2013), a fim de que os servidores sejam retribuídos pelo serviço de excelência que já é realizado em cada setor da SEEDUC/RJ e SEPLAG/RJ.

 

DA AVALIAÇÃO DOS EXECUTIVOS PÚBLICOS EM RELAÇÃO A CARREIRA

A Associação dos Executivos Públicos do Estado do Rio de Janeiro realizou entre o dia 14 de dezembro de 2013 e 05 de fevereiro de 2014 um levantamento para avaliar a Carreira do Executivo Público nas Secretarias de Estado de Educação e Secretaria de Planejamento e Gestão, para posteriormente analisar e apresentar as demandas emergenciais da Carreira, junto aos setores competentes.

Diversas perguntas foram feitas, mas a que chamou maior atenção foi descriminada abaixo:

O que você pensa que pode ser melhorado na sua carreira enquanto Executivo Público do Estado? Ou ainda: o que continuará levando-o a fazer outros concursos públicos?

75 % dos executivos públicos informam que a prioridade máxima é melhorar salários e benefícios.

A motivação dos Executivos para evadir é circunstanciada no salário baixo, que comparado dentro do Estado já apresenta uma grande variação.

 

EVASÃO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DO EXECUTIVO

A EXEC-RIO, acompanha em diário oficial e redes sociais, a grande evasão da Carreira Executiva, portanto fez um levantamento da evasão assustadora, de maio de 2013 até 31 de janeiro de 2014.

 

evasômetro

Evasômetro Cargos

O quantitativo de evasão ultrapassa a marca de 54 Analistas Executivos e 262 Assistentes Executivos.

evasômetro perfis

Acrescentando informações ao gráfico, alertamos que os cargos de Analista Perfil 2, Analista Perfil 3 (METROPOLITANA I, METROPOLITANA IV, METROPOLITANA V, METROPOLITANA VII, NORTE FLUMINENSE), e Analista Perfil 4 (CENTRO SUL, MÉDIO PARAIBA e SERRANA II) não possuem mais cadastro de reserva devido a evasão.

evasometro analistas Regionais

evasometro assistentes regionais

 

ANÁLISE DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

O panorama atual da carreira de executivos é insuficiente para reter essa mão de obra extremamente qualificada. Abaixo apresentamos um gráfico com o quantitativo atual de servidores, e qual impacto mensal é calculado.

Panorama Atual dos Executivos Públicos

CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTO BASE

GDA*

REMUNERAÇÃO

SEPLAG

SEEDUC

TOTAL GERAL

ASSISTENTE EXECUTIVO

16

660

676

R$ 1.200,00

R$ 360,00

R$ 1.560,00

ANALISTA EXECUTIVO

40

56

96

R$ 2.481,07

R$ 744,32

R$ 3.225,39

Total Servidores

56

716

772

Gasto com Carreira Executiva

R$ 3.694.321,08

* Levando em conta de 100 % da GDA

 

Após analisarmos outras carreiras do Estado, percebemos que estamos muito abaixo da média do vencimento-base. Apresentamos uma proposta de Reajuste de 80%, que vislumbra o valor médio das Carreiras analisadas.

A Carreira do Executivo Público atenderá toda a Administração Direta, portanto estará imersa em diversos ambientes remuneratórios, sendo assim, o Executivo com uma remuneração dentro da média não apresentaria problemas motivacionais referentes a comparações salariais.

A Carreira é extremamente importante, visto suas atribuições dentro do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Proposta de Reajuste

CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTO BASE

GDA*

REMUNERAÇÃO

SEPLAG

SEEDUC

TOTAL GERAL

ASSISTENTE EXECUTIVO

16

660

676

R$ 2.160,00

R$ 648,00

R$ 2.808,00

ANALISTA EXECUTIVO

40

56

96

R$ 4.465,93

R$ 1.339,78

R$ 5.805,70

Total Servidores

56

716

772

Gasto com Carreira Executiva

R$ 6.649.779,33

Porcentagem de Reajuste

80,0%

 

 

imagem07

 

 

 

PROPOSTA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CARREIRA DO EXECUTIVO PÚBLICO

 

 
ANALISTA EXECUTIVO
Cargo Classe Padrão Vencimento Base Gratificação de Desempenho de Atividade Adicional de Qualificação
Especialização Mestrado Doutorado
ANALISTA EXECUTIVO D III 11285,18 3385,56 368,24 736,47 1.472,95
II 10747,79 3224,34 357,51 715,02 1.430,04
I 10235,99 3070,80 347,10 694,20 1.388,39
C VI 9748,57 2924,57 336,99 673,98 1.347,95
V 9284,35 2785,31 327,17 654,35 1.308,69
IV 8842,24 2652,67 317,64 635,29 1.270,58
III 8421,18 2526,36 308,39 616,78 1.233,57
II 8020,17 2406,05 299,41 598,82 1.197,64
I 7638,26 2291,48 290,69 581,38 1.162,76
B VI 7274,53 2182,36 282,22 564,44 1.128,89
V 6928,12 2078,44 274,00 548,00 1.096,01
IV 6598,21 1979,47 266,02 532,04 1.064,09
III 6284,01 1885,21 258,27 516,55 1.033,09
II 5984,77 1795,43 250,75 501,50 1.003,00
I 5699,78 1709,94 243,45 486,90 973,79
A V 5428,37 1628,51 236,36 472,71 945,43
IV 5169,87 1550,96 229,47 458,95 917,89
III 4923,69 1477,11 222,79 445,58 891,16
II 4689,23 1406,77 216,30 432,60 865,20
I 4.465,93 1.339,78 210,00 420,00 840,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSISTENTE EXECUTIVO

ASSISTENTE EXECUTIVO
Cargo Classe Padrão Vencimento Base Gratificação de Desempenho de Atividade Adicional de Qualificação Adicional de Qualificação
Especialização Mestrado Doutorado
ASSISTENTE EXECUTIVO A III 5458,21 1637,46 336,67 379,28 758,57 1.517,13
II 5198,30 1559,49 326,87 368,24 736,47 1.472,95
I 4950,76 1485,23 317,35 357,51 715,02 1.430,04
B VI 4715,01 1414,50 308,10 347,10 694,20 1.388,39
V 4490,48 1347,15 299,13 336,99 673,98 1.347,95
IV 4276,65 1283,00 290,42 327,17 654,35 1.308,69
III 4073,00 1221,90 281,96 317,64 635,29 1.270,58
II 3879,05 1163,71 273,75 308,39 616,78 1.233,57
I 3694,33 1108,30 265,77 299,41 598,82 1.197,64
C VI 3518,41 1055,52 258,03 290,69 581,38 1.162,76
V 3350,87 1005,26 250,52 282,22 564,44 1.128,89
IV 3191,30 957,39 243,22 274,00 548,00 1.096,01
III 3039,34 911,80 236,14 266,02 532,04 1.064,09
II 2894,61 868,38 229,26 258,27 516,55 1.033,09
I 2756,77 827,03 222,58 250,75 501,50 1.003,00
D V 2625,49 787,65 216,10 243,45 486,90 973,79
IV 2500,47 750,14 209,80 236,36 472,71 945,43
III 2381,40 714,42 203,69 229,47 458,95 917,89
II 2268,00 680,40 197,76 222,79 445,58 891,16
I 2160,00 648,00 192,00 210,00 420,00 840,00

 

 

DO AUXÍLIO TRANSPORTE e auxílio alimentação

Na SEEDUC nenhum servidor recebe auxilio transporte, mesmo havendo legislação que contemple os servidores lotados em Regionais e escolas(DECRETO N° 43.667, DE 09 DE JULHO DE 2012 e DECRETO Nº 42.788 DE 06 DE JANEIRO), mas por entendimento da SEEDUC, não fazemos parte do seu Quadro Permanente, portanto não temos este benefício. Os servidores lotados na SEPLAG não recebem o benefício.

Os Executivos Públicos, principalmente, os Assistentes Executivos, que possuem menor renda possuem gastos muito grandes com deslocamento, muitos se deslocam com tarifas intermunicipais e outros pegam mais de uma condução.

Mas analisando, que um servidor faça somente um deslocamento de ida e volta, na condução de menor valor R$ 2,75 – ônibus, teremos os custos abaixo discriminados.

DATA

DIAS

IDA

VOLTA

TOTAL

Até 07 de fevereiro de 2014

20

 R$2,75

 R$        2,75

 R$110,00

A partir de 08 de fevereiro

20

 R$3,00

 R$        3,00

 R$120,00

 

Na Secretaria de Estado de Educação, os servidores da Carreira Executiva recebem auxilio alimentação, DECRETO Nº 44.097 DE 06 DE MARÇO DE 2013, no valor de R$ 160,00, no entanto os servidores da Carreira do Executivo, lotados na Secretaria de Planejamento e Gestão não recebem.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, vem implementando os benefícios de auxílio transporte e auxílio alimentação para diversas carreiras do Estado.

 

CONCLUSÃO

Solicitamos a Secretaria de Planejamento de Gestão, através da Subsecretaria de Carreiras, Remuneração e Desenvolvimento de Pessoas, um posicionamento aos pontos levantados.

  • Reajuste Salarial
  • Auxílio Transporte e Auxilio Alimentação
  • Políticas Públicas para retenção e valorização da Carreira do Executivo

 

 



[1] Pires, Felipe de Carvalho. A atual política de recursos humanos na Administração Pública Fluminense e uma análise sobre as novas leis de carreiras. In.V Congresso CONSAD de Gestão Pública, Centro de Convenções Ulisses Guimarães, Brasília,  Junho de 2012, pág. 14.

[2]Idem. Op. Cit. pág.15.

[3]Idem. Op. Cit. pág.17.