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SINDEXECRIO se encontra com o Vice-Governador do Estado para tratar da regulamentação da Promoção da carreira
Entendendo que o caminho mais eficiente para lograrmos êxito em nossas sagas é por meio da via política, o SINDEXECRIO vem buscando articulação com as principais lideranças políticas em diversas esferas, a fim de que nossos Direitos sejam garantidos e nossa carreira se torne ainda mais reconhecida por sua notória relevância ao serviço público.
Na sexta feira dia 12 de Julho de 2019, o SINDEXECRIO através de intensas articulações nas mais variadas esferas políticas, conseguiu pela primeira vez uma agenda no Palácio Guanabara com o Vice-Governador do Estado. Graças ao auxílio direto do gabinete do Vereador do Munícipio do Rio de Janeiro Doutor Carlos Eduardo, fomos recebidos pelo Vice-Governador Claudio Castro.
Na reunião no gabinete do Vice-Governador, os Diretores do SINDEXECRIO expuseram a situação da categoria, explicando que estamos sofrendo há mais de um ano parte pela morosidade na aplicação da lei pelas Pastas em que os Executivos Públicos encontram-se lotados, parte pela carência de regulamentação que é necessária para ratificar de forma objetiva o aperfeiçoamento profissional e acadêmico, nos casos dos Assistentes Executivos sem graduação e Analistas Executivos sem Pós-graduação. Apresentamos a lei 6114/2011 enaltecendo o artigo 23 e seguintes que tratam da Promoção da carreira.
Art. 23 – A promoção é a
passagem de uma classe para outra imediatamente superior, e deverá respeitar os
seguintes requisitos, cumulativamente:
I
– interstício mínimo de 05 (cinco) anos entre cada promoção;
II
– aperfeiçoamento profissional e acadêmico permanente; e
III
– avaliação periódica de desempenho satisfatória.
Art.
25 – O aperfeiçoamento profissional e acadêmico permanente exigido para a
promoção pode ser obtido mediante:
I
– graduação, apenas para os ocupantes do cargo de Assistente Executivo;
II
– pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado, apenas para os ocupantes do
cargo de Analista Executivo; ou
III
– participação em cursos de capacitação.
§1º
– A pós-graduação a que se refere o inciso II do caput deste artigo:
I
– devem ser reconhecidas pelo Ministério da Educação;
II
– têm validade indeterminada para os fins desta Lei;
III
– não podem ser utilizadas mais de uma vez para fins de Evolução Funcional;
IV
– não podem ter sido utilizadas como requisito de ingresso no cargo; e
V
– devem ser aprovadas por comissão do órgão a esteja vinculado o
servidor, que avaliará a pertinência do curso em relação às atribuições do
cargo.
§2º
– O curso de capacitação a que se refere o inciso III do caput deste artigo:
I
– deve ser aprovado por comissão do órgão a que esteja vinculado o servidor,
que avaliará a pertinência do curso com as atribuições do cargo; e
II
– não pode ser utilizado mais de uma vez para fins de evolução
funcional.
§3º
– Para a evolução funcional dos servidores ocupantes de cargo de Assistente
Executivo, a conclusão de curso de graduação não necessitará de avaliação a
respeito de sua pertinência com o cargo, sendo-lhe aplicadas, no que couberem,
as demais disposições do §1º deste artigo.
Informamos ao Vice-Governador que existem atualmente 02 processos (E-01/069/12/2017 e E-04/203/100017/2018) ambos encontram-se na Casa Civil, e versam sobre o tema Promoção da Carreira Executivo Público. Neles foram elaboradas minutas de decreto para definir de forma objetiva o quesito basilar a nossa promoção, aperfeiçoamento profissional e acadêmico permanente.
Apesar de ambos já terem passados pelo crivo da Procuradoria Geral de Estado, se faz necessário ainda o ratifico pelo Secretário de Casa Civil e a assinatura do Governador, para só então se tornar um Decreto Lei. É sempre pertinente lembrar que os projetos de lei que versam sobre a nossa carreira, precisam ser oriundos do Poder Executivo, caso contrário, seriam crivados de vício de origem.
O Vice-Governador, ciente da situação, assumiu o compromisso de solucionar nossa demanda o mais rápido possível junto a Casa Civil e ao Governador, solicitou que enviássemos um ofício ratificando o pedido para oficializar as suas ações. De pronto, o Vereador Doutor Carlos Eduardo disponibilizou seu gabinete para envio do ofício em caráter prioritário.
Já no início desta semana, nosso jurídico vai redigir o ofício ao Vice-Governador com o endosso do Vereador Doutor Carlos Eduardo, que irá assinar juntos conosco pedindo uma solução para demanda Promoção da Categoria Executivo Público. Acreditamos que essa demanda vai ser resolvida em breve, e os servidores que fazem jus vão ter acesso a sua tão almejada Promoção.
Processos de Promoção.
Temos recebido um elevado número de contatos da categoria, quase todos relatando o mesmo problema: Os processos de promoção funcional foram devolvidos, pois para sua devida instrução necessita da cópia autenticada do Diploma e do Histórico Escolar.
Esclarecemos que ao que parece, pode ter havido um erro por parte dos protocolos durante a recepção dos documentos para abertura dos processos, haja vista que deveriam ter feito essa observação no momento da instrução dos autos.
Para solucionar essa demanda, informamos que face a lei nº 5069/ 2007, a cópia autenticada pode ser substituída através do carimbo “Confere com Original” no qual deverá constar a data, o nome, a matrícula e o órgão de lotação do servidor que está atestando.
Art. 1º – Fica dispensada a exigência de
autenticação, em cartório, das cópias de documentos exigidos por órgãos
integrantes da Administração Pública Estadual, direta, indireta e suas
fundações, em todo o Estado do Rio de Janeiro, desde que utilizadas no
interesse do requerente, em procedimento administrativo do mencionado órgão
autenticador, excetuados os casos previstos expressamente em legislação federal
e nos que envolvam motivos de segurança pública, de licenciamento de veículos e
de identificação civil e criminal.
Art.
2º – Somente o servidor público efetivo poderá, em confronto com o
documento original, autenticar a cópia, declarando que “confere com o
original”.
Parágrafo
único – A autenticação de que trata o caput deste artigo deverá
ser feita com a carimbagem, constando, obrigatoriamente, a data, o nome, a
matrícula e o órgão de lotação do servidor.
Recomendamos que caso ocorra a situação de
devolução de processo, peça que essas medidas sejam adotadas por parte de algum
servidor do protocolo ou pelo agente de pessoal, face à devida apresentação dos
documentos originais requeridos ao autor do processo.
Assembleia da Categoria.
O SINDEXECRIO convoca todos os Executivos Públicos do Estado para nossa Assembleia Geral, no dia 03 de agosto de 2019, às 09:00 na …..
Essa assembleia é de elevado interesse e de suma importância para todos nós, nesse encontro, com a participação dos associados, além de deliberarmos sobre temas que afetam diretamente nossa atuação no serviço público, nossos vencimentos e nossos direitos, definiremos os próximos passos de atuação do sindicato de acordo com o interesse da categoria manifestado nessa oportunidade.
Segue a programação e os temas que vão debatidos e tratados na Assembleia Geral da Categoria:
09:00- Cadastramento e Café da Manhã;
09:45- Primeira Chamada;
10:15- Segunda Chamada;
10:25– Apresentação das pautas:
- AÇÃO DO TRIÊNIO, QUAL A ABRANGÊNCIA E QUEM SERÁ CONTEMPLADO;
- PROMOÇÃO FUNCIONAL DA CARREIRA;
- REESTRUTARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO SINDEXECRIO;
- ALTERAÇÃO DO VALOR DE MENSALIDADE;
- ALTERAÇÃO DO VALOR DE MATRÍCULA PARA NOVOS ASSOCIADOS;
- CONFRATERNIZAÇÃO DE FIM DE ANO;
- ELEIÇÕES PARA O SINDEXECRIO.
- ASSUNTOS GERAIS.
12:55– Encerramento
Arraial Executivo.
Infelizmente, face a baixa adesão de participantes para a festa julina da categoria, optamos pelo cancelamento da festa.
No fim do ano, pretendemos fazer a melhor festa de confraternização que já tivemos, para isso, este ano iremos montar uma comissão de festa integrada por Executivos Públicos associados que vão auxiliar em toda logística e programação do evento. Já estamos vendo algumas opções de sítios com total infraestrutura na área da Metro IV, pensamos em realizar o evento no último fim de semana de novembro ou no primeiro fim de semana de dezembro, contamos com a adesão e participação em massa da categoria na melhor confraternização de fim de ano de todo serviço público estadual.