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SINDEXECRIO se encontra com o Vice-Governador do Estado para tratar da regulamentação da Promoção da carreira

Entendendo que o caminho mais eficiente para lograrmos êxito em nossas sagas é por meio da via política, o SINDEXECRIO vem buscando articulação com as principais lideranças políticas em diversas esferas, a fim de que nossos Direitos sejam garantidos e nossa carreira se torne ainda mais reconhecida por sua notória relevância ao serviço público. 

Na sexta feira dia 12 de Julho de 2019, o SINDEXECRIO através de intensas articulações nas mais variadas esferas políticas, conseguiu pela primeira vez uma agenda no Palácio Guanabara com o Vice-Governador do Estado. Graças ao auxílio direto do gabinete do Vereador do Munícipio do Rio de Janeiro Doutor Carlos Eduardo, fomos recebidos pelo Vice-Governador Claudio Castro. 

Na reunião no gabinete do Vice-Governador, os Diretores do SINDEXECRIO expuseram a situação da categoria, explicando que estamos sofrendo há mais de um ano parte pela morosidade na aplicação da lei pelas Pastas em que os Executivos Públicos encontram-se lotados, parte pela carência de regulamentação  que é necessária para ratificar de forma objetiva o aperfeiçoamento profissional e acadêmico, nos casos dos Assistentes Executivos sem graduação e Analistas Executivos sem Pós-graduação. Apresentamos a lei 6114/2011 enaltecendo o artigo 23 e seguintes que tratam da Promoção da carreira. 

 Art. 23 – A promoção é a passagem de uma classe para outra imediatamente superior, e deverá respeitar os seguintes requisitos, cumulativamente: 
 
I – interstício mínimo de 05 (cinco) anos entre cada promoção;  
 
II – aperfeiçoamento profissional e acadêmico permanente; e 
 
III – avaliação periódica de desempenho satisfatória.  

 
Art. 25 – O aperfeiçoamento profissional e acadêmico permanente exigido para a promoção pode ser obtido mediante: 
 
I – graduação, apenas para os ocupantes do cargo de Assistente Executivo; 
 
II – pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado, apenas para os ocupantes do cargo de Analista Executivo; ou 
 
III – participação em cursos de capacitação. 
 
§1º – A pós-graduação a que se refere o inciso II do caput deste artigo: 
 
I – devem ser reconhecidas pelo Ministério da Educação; 
 
II – têm validade indeterminada para os fins desta Lei; 
 
III – não podem ser utilizadas mais de uma vez para fins de Evolução Funcional; 
 
IV – não podem ter sido utilizadas como requisito de ingresso no cargo; e 
 
V – devem ser aprovadas por comissão do órgão a esteja vinculado o servidor, que avaliará a pertinência do curso em relação às atribuições do cargo. 
 
§2º – O curso de capacitação a que se refere o inciso III do caput deste artigo: 
 
I – deve ser aprovado por comissão do órgão a que esteja vinculado o servidor, que avaliará a pertinência do curso com as atribuições do cargo; e 
 
II – não pode ser utilizado mais de uma vez para fins de evolução funcional.  
 
§3º – Para a evolução funcional dos servidores ocupantes de cargo de Assistente Executivo, a conclusão de curso de graduação não necessitará de avaliação a respeito de sua pertinência com o cargo, sendo-lhe aplicadas, no que couberem, as demais disposições do §1º deste artigo. 
 

Informamos ao Vice-Governador que existem atualmente 02 processos (E-01/069/12/2017 e E-04/203/100017/2018) ambos encontram-se na Casa Civil, e versam sobre o tema Promoção da Carreira Executivo Público. Neles foram elaboradas minutas de decreto para definir de forma objetiva o quesito basilar a nossa promoção, aperfeiçoamento profissional e acadêmico permanente.

Apesar de ambos já terem passados pelo crivo da Procuradoria Geral de Estado, se faz necessário ainda o ratifico pelo Secretário de Casa Civil e a assinatura do Governador, para só então se tornar um Decreto Lei.  É sempre pertinente lembrar que os projetos de lei que versam sobre a nossa carreira, precisam ser oriundos do Poder Executivo, caso contrário, seriam crivados de vício de origem.

O Vice-Governador, ciente da situação, assumiu o compromisso de solucionar nossa demanda o mais rápido possível junto a Casa Civil e ao Governador, solicitou que enviássemos um ofício ratificando o pedido para oficializar as suas ações. De pronto, o Vereador Doutor Carlos Eduardo disponibilizou seu gabinete para envio do ofício em caráter prioritário.

Já no início desta semana, nosso jurídico vai redigir o ofício ao Vice-Governador com o endosso do Vereador Doutor Carlos Eduardo, que irá assinar juntos conosco pedindo uma solução para demanda Promoção da Categoria Executivo Público. Acreditamos que essa demanda vai ser resolvida em breve, e os servidores que fazem jus vão ter acesso a sua tão almejada Promoção. 

Processos de Promoção. 

Temos recebido um elevado número de contatos da categoria, quase todos relatando o mesmo problema: Os processos de promoção funcional foram devolvidos, pois para sua devida instrução necessita da cópia autenticada do Diploma e do Histórico Escolar. 

Esclarecemos que ao que parece, pode ter havido um erro por parte dos protocolos durante a recepção dos documentos para abertura dos processos, haja vista que deveriam ter feito essa observação no momento da instrução dos autos. 

Para solucionar essa demanda, informamos que face a lei nº 5069/ 2007, a cópia autenticada pode ser substituída através do carimbo “Confere com Original” no qual deverá constar a data, o nome, a matrícula e o órgão de lotação do servidor que está atestando. 

Art. 1º – Fica dispensada a exigência de autenticação, em cartório, das cópias de documentos exigidos por órgãos integrantes da Administração Pública Estadual, direta, indireta e suas fundações, em todo o Estado do Rio de Janeiro, desde que utilizadas no interesse do requerente, em procedimento administrativo do mencionado órgão autenticador, excetuados os casos previstos expressamente em legislação federal e nos que envolvam motivos de segurança pública, de licenciamento de veículos e de identificação civil e criminal. 
 
Art. 2º – Somente o servidor público efetivo poderá, em confronto com o documento original, autenticar a cópia, declarando que “confere com o original”. 
 
Parágrafo único – A autenticação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita com a carimbagem, constando, obrigatoriamente, a data, o nome, a matrícula e o órgão de lotação do servidor. 

Recomendamos que caso ocorra a situação de devolução de processo, peça que essas medidas sejam adotadas por parte de algum servidor do protocolo ou pelo agente de pessoal, face à devida apresentação dos documentos originais requeridos ao autor do processo.  
 

Assembleia da Categoria. 

O SINDEXECRIO convoca todos os Executivos Públicos do Estado  para nossa Assembleia Geral, no dia 03 de agosto de 2019, às 09:00 na ….. 

Essa assembleia é de elevado interesse e de suma importância para todos nós, nesse encontro, com a participação dos associados, além de deliberarmos sobre temas que afetam diretamente nossa atuação no serviço público, nossos vencimentos e nossos direitos, definiremos os próximos passos de atuação do sindicato de acordo com o interesse da categoria manifestado nessa oportunidade. 

Segue a programação e os temas que vão debatidos e tratados na Assembleia Geral da Categoria: 

09:00- Cadastramento e Café da Manhã; 

09:45- Primeira Chamada; 

10:15- Segunda Chamada; 

10:25– Apresentação das pautas: 

  • AÇÃO DO TRIÊNIO, QUAL A ABRANGÊNCIA E QUEM SERÁ CONTEMPLADO; 
  • PROMOÇÃO FUNCIONAL DA CARREIRA; 
  • REESTRUTARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO SINDEXECRIO; 
  • ALTERAÇÃO DO VALOR DE MENSALIDADE; 
  • ALTERAÇÃO DO VALOR DE MATRÍCULA PARA NOVOS ASSOCIADOS; 
  • CONFRATERNIZAÇÃO DE FIM DE ANO; 
  • ELEIÇÕES PARA O SINDEXECRIO.
  • ASSUNTOS GERAIS. 

12:55– Encerramento 

Arraial Executivo. 

Infelizmente, face a baixa adesão de participantes para a festa julina da categoria, optamos pelo cancelamento da festa.  

No fim do ano, pretendemos fazer a melhor festa de confraternização que já tivemos, para isso, este ano iremos montar uma comissão de festa integrada por Executivos Públicos associados que vão auxiliar em toda logística e programação do evento.  Já estamos vendo algumas opções de sítios com total infraestrutura na área da Metro IV, pensamos em realizar o evento no último fim de semana de novembro ou no primeiro fim de semana de dezembro, contamos com a adesão e participação em massa da categoria na melhor confraternização de fim de ano de todo serviço público estadual.